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MPF pede a cartórios averbação de matrículas de imóveis que contenham sítios arqueológicos no Acre

Vinte Cartórios de Registro de Imóveis do Acre foram requisitados pelo Ministério Público Federal (MPF) a proceder à averbação, na matrícula dos imóveis no estado, da existência de sítios arqueológicos nas respectivas propriedades.


A averbação deve ser feita no prazo de até 10 dias úteis, a partir do repasse de informações pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e será acompanhada por meio de procedimento administrativo instaurado pelo MPF.


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A atuação é decorrente de procedimento instaurado em 2016 para acompanhar a regularidade do processo de tombamento dos Sítios Arqueológicos de Estrutura de Terra Geoglifos, junto ao Iphan. De acordo com o MPF, há inúmeros sítios arqueológicos no território acreano, incluindo geoglifos – grandes figuras feitas em relevo no chão, em regiões planas ou montanhosas.


Contudo, as apurações apontam deterioração ou destruição desses patrimônios. A alegação constante dos degradadores é o suposto desconhecimento da existência de sítios arqueológicos em suas propriedades. Em uma autuação feita em 2019, o pecuarista Assuero Veronez foi acusado de soterrar com máquinas um geoglifo em sua propriedade, no município de Capixaba, para plantar milho na área.


O MPF pede à Justiça Federal que condene Veronez ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos e à reconstituição da área degradada. Diante da impossibilidade de reconstituição do geoglifo, o órgão pede que ele seja condenado ao pagamento de indenização por danos materiais em valor a ser calculado por peritos.


A medida de pedir a averbação dos registros de patrimônios arqueológicos existentes na matrícula dos imóveis foi discutida em reunião realizada pelo MPF com representantes do Iphan e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), em 25 de março, em Rio Branco. Após o encontro, o MPF se comprometeu a requisitar o procedimento aos cartórios.


Já o Iphan ficou responsável por enviar aos cartórios informações sobre os referidos imóveis, como nome do proprietário, número da matrícula, localização do sítio arqueológico (coordenadas geográficas), memorial descritivo e imagens. A autarquia deve ainda firmar convênio com a Operadora Nacional de Registros (ONR), com o objetivo de facilitar a comunicação com os cartórios de imóveis.


No documento, o procurador da República Luidgi Merlo ressalta que, conforme a Constituição Federal, sítios arqueológicos são patrimônios culturais brasileiro. Nesse sentido, a Lei federal nº 3.924/61 proíbe, em todo o território nacional, o aproveitamento econômico e a destruição ou mutilação das jazidas arqueológicas, para qualquer fim, antes de serem devidamente pesquisadas.


Além disso, a legislação estabelece a necessidade de solicitar autorização do Iphan para a realização de pesquisas e orienta sobre os procedimentos a serem adotados pelos cidadãos em caso de achados arqueológicos.


 


Com informações da Assessoria de Comunicação MPF/AC.


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