Justiça condena hotel de pet a indenizar tutora por morte de cão esquecido em carro

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Um hotel de pet foi condenado pela Justiça, em Rio Branco (AC), pela morte de um cão, que teria sido esquecido em um veículo ao ser transportado. Na decisão, o 3º Juizado Especial Cível da Comarca da capital determinou ao estabelecimento Pretioca Pets, o pagamento do valor de R$ 15 mil a título de danos morais à tutora.


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Conforme os autos, a tutora possuía um cão da raça Pug, de aproximadamente sete anos, e deixou o animal de estimação sob responsabilidade do hotel para cachorros, já conhecido da reclamante, pois a família viajaria.


No entanto, a dona do animal relatou que recebeu uma ligação informando sobre problemas com o cão. A empresa informou que um funcionário esqueceu o animal dentro do carro e que, após perceber o ocorrido, encaminhou o animal para um hospital veterinário da cidade, onde foi medicado e acompanhado por profissionais.


De acordo com o processo, o animal passou mais de três horas em uma caixa de transporte no interior do carro, com as portas e vidros fechados, sob o sol, até dar a sua entrada no hospital veterinário, em estado grave, com a temperatura corporal muito elevada, sem reação alguma e em estado vegetativo e falecendo.


O caso foi julgado pela juíza Evelin Bueno, que considerou procedente o pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais e improcedente os danos materiais já que a parte autora não comprovou o valor de um cachorro da raça pug, não trazendo prova documental ou testemunhal do valor do animal.


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