O montante será atribuído a todas as propriedades, independentemente de serem de classe popular ou de alto padrão.
Porém, como os imóveis populares normalmente são mais baratos, o impacto do “redutor social” é mais significativo, e resulta na diminuição da carga tributária para programas como o MCMV.
“Para o imóvel de R$ 2 milhões, R$ 100 mil é irrelevante. Para o imóvel de R$ 200 mil, R$ 100 mil é um efeito muito grande”, acrescentou.
O projeto prevê a criação de dois redutores na base de cálculo do tributo — o de “ajuste” e o “social”. O “redutor de ajuste” se trata da dedução do custo do terreno em caso de incorporação por construtoras ou imobiliárias. Já o “redutor social” é referente aos R$ 100 mil de dedução.
Na coletiva, Appy citou como exemplo um imóvel no valor de R$ 200 mil. Se o preço do terreno do imóvel tiver sido R$ 50 mil e for aplicado o “redutor social” de R$ 100 mil, a base de cálculo do imposto será de R$ 50 mil.
Segundo ele, o valor total do imóvel, após a aplicação dos redutores, ficará sujeito a uma taxa de imposto equivalente a 80% da alíquota base, estipulada em 26,5% pela equipe econômica.