Nos anos em que nessa remuneração não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do Fundo “determinar a forma de compensação”, conforme a sugestão.
A AGU disse no documento que a proposta é fruto do diálogo com quatro centrais sindicais, que deram aval para esse cálculo de remuneração.
Segundo a AGU, a proposta foi encaminhada ao STF por causa da decisão do presidente, ministro Roberto Barroso, de colocar o caso em pauta para a sessão plenária desta quinta (4).
O julgamento da ação sobre o rendimento do FGTS está parado desde novembro no STF, por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Cristiano Zanin.
Até agora, o placar na Corte está 3 a 0 a favor de que a remuneração anual do FGTS seja, no mínimo, igual ao rendimento da poupança, a partir de 2025, com uma regra de transição referente aos anos de 20923 e 2024.
Votaram nesse sentido o relator e presidente da Corte, Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Os magistrados também votaram para tornar obrigatória a distribuição dos lucros do fundo aos trabalhadores com contas no FGTS.
Sugestão
Segundo informou a AGU no documento, a proposta é uma “sugestão de caminho para uma solução decisória” pelo STF.
O órgão disse que a medida é uma “solução viável para possibilitar à gestão do FGTS equilibrar seu papel social com a melhor remuneração das contas”.
“A adoção do índice oficial de inflação (IPCA), como patamar mínimo, com efeitos prospectivos, atende à necessidade de se proporcionar adequada remuneração dos saldos depositados nas contas vinculadas, preservando o direito de propriedade que, por meio da judicialização da questão ora posta, se busca alcançar”, disse o órgão.
“Ao mesmo tempo em que se preserva o papel social do FGTS como fonte de financiamento para aquisição de moradia pela população de menor renda, a qual representa o perfil da maioria dos cotistas do fundo; como também resguarda os impactos positivos do FGTS nos setores da construção civil e de infraestrutura, inclusive na geração de empregos formais”.
A AGU também disse que o consenso obtido com as entidades de trabalhadores está restrito aos efeitos futuros da correção do FGTS, e não envolve valores retroativos.
“Quanto aos valores pretéritos, vale lembrar que o voto já apresentado pelo Ministro relator, e acompanhado pelos Ministros André Mendonça e Nunes Marques, remete à via legislativa ou negociação entre as entidades de trabalhadores e o Poder Executivo”.
Entenda
A ação no STF sobre o FGTS foi proposta em 2014 pelo partido Solidariedade. O argumento principal é o de que a TR não acompanha a variação da inflação.
Por isso, a sigla entende que a TR não deveria ser usada como índice de correção monetária. A sigla sugere como alternativas o IPCA-E, o INPC/IBGE ou “outro índice à escolha” da Corte “desde que inflacionário”.
O governo é contra uma eventual mudança. Cita impactos bilionários no fundo, caso tenha que “reembolsar” valores do passado que não foram corrigidos pela inflação.
Cálculos do então Ministério da Economia, de 2021, indicam que a União teria que colocar um montante de R$ 295,9 bilhões para manter o FGTS, se tivesse que atualizar pela inflação as contas desde 1999.
Em 2019, Barroso suspendeu a tramitação de todos os processos na Justiça que discutem a correção do FGTS, até a conclusão do julgamento da matéria pelo STF.