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Facções avançam na Amazônia e aliciam jovens da floresta e indígenas para o tráfico

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Estudo feito em parceria com o Conselho Nacional de Justiça sobre a cadeia de lavagem, formação de quadrilha e corrupção ligada a crimes ambientais na Amazônia aponta a necessidade de políticas públicas para combater facções criminosas que passaram a atuar também nos delitos contra o meio ambiente. Pesquisadores também alertaram sobre o índice elevado de prescrição da pena e o “sentimento de impunidade” ante os crimes ambientais.


O estudo mostra que os principais alvos de processos ambientais são pessoas físicas (66,6%), depois empresas (31,8%) e gestores públicos (1,5%). O tempo médio de duração dos processos é de sete anos.


O documento foi elaborado com base em dados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) – que atende os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, da Amazônia Legal – e da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário sobre ações judiciais de temas ambientais.


O trabalho foi desenvolvido com a análise quantitativa de mais de 100 mil processos e a avaliação qualitativa de uma amostra dessas ações, somada a entrevistas com integrantes do sistema de justiça, da Polícia Federal e da sociedade civil, incluindo ainda a análise de operações de combate a crimes ambientais.


Um ponto destacado na pesquisa é o índice de prescrição dos processos, situação que “apareceu com certa frequência na análise dos autos processuais”. Foi identificada uma proporção geral de 26% de prescrição.


“Em parte da amostra analisada, constatou-se a morosidade do sistema judicial em dar resposta efetiva e em tempo hábil, verificando-se a prescrição da pretensão punitiva em alguns processos que envolvem crimes ambientais, em especial os previstos nos artigos 55 e 46 da Lei n. 9.605/1998 e no artigo 319 do Código Penal (crime de prevaricação. Importante destacar que esses crimes são de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não ultrapassa dois anos, abrandamento punitivo esse que gera grande repercussão na configuração da prescrição punitiva”, destaca o documento.


O maior índice se deu em um assunto genérico, de “crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético”. Metade das sentenças caiu na rotina da extinção da punibilidade por prescrição.


Ainda de acordo com o estudo, os demais casos apresentam índices elevados, que variam de 23% a 35% (crimes contra a flora).


“A alteração legislativa da pena para os crimes ambientais e a efetividade e celeridade da prestação jurisdicional são, portanto, fundamentais para desestimular o intuito criminoso, levando a uma redução da criminalidade”, propõem os pesquisadores.


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