Começou nesta sexta-feira (15) o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2024, que vai até 31 de maio.
Caso o contribuinte perca o prazo, ele ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. A multa mínima é de R$ 165,74, com teto de 20% do imposto devido.
E uma vez tendo pendências com a Receita, o contribuinte pode acabar inscrito na Dívida Ativa da União. Dentre as consequências, o devedor pode ser impedido de:
Para consultar se tem pendências existentes com a Receita, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC. Para realizar a solicitação, deve ser informado o CPF ou CNPJ e a senha vinculada à conta gov.br.
Após efetuar o login, o contribuinte deve clicar em “Certidões” e em seguida “Situação Fiscal” para gerar o relatório com suas informações cadastrais. O atendimento pelo portal é imediato.
O e-CAC também pode ser utilizado para:
Caso ainda tenha dúvidas sobre o serviço, a Receita Federal disponibiliza um chat para tirar dúvidas.
A primeira data para os pagamentos é em 10 de maio. Nesse dia, vencem a 1ª cota e a cota única dos contribuintes que optarem pelo débito automático.
Caso contrário, o primeiro vencimento é no dia 31 de maio.
As demais cotas, caso o contribuinte opte por parcelar o pagamento do IR, vencem no último dia útil de cada mês, até a 8ª cota, que vence em 30 de dezembro.
Pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda são aquelas que se encaixam em algum desses pontos: