Os ministros da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que não houve estupro de vulnerável na relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 12, que resultou em uma gravidez. O placar foi de 3 votos a favor dessa tese e 2 contrários.
“O que vai acontecer é que os coronéis desse país vão misteriosamente se apaixonar pelas meninas de 12 anos. Essa será a principal excludente de ilicitude em todos os casos de estupro de vulnerável”, alertou a ministra Daniela Teixeira em seu voto.
Única mulher da turma, ela foi acompanhada pelo ministro Messod Azulay Neto, que concordou com o posicionamento da colega de que o Poder Judiciário não pode transigir com o que a lei traçou como um “standard de civilidade”: o marco absoluto de 14 anos de idade para definir o estupro de vulnerável.
Os dois foram votos vencidos. De acordo com a decisão, em casos excepcionalíssimos, em que se comprove a ausência de relevância social do ato, é possível afastar a presunção do crime de estupro de vulnerável nas relações sexuais com pessoa menor de 14 anos.
O suposto crime em questão foi denunciado pela mãe da vítima, mas afastado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) porque houve união estável e, embora o casal não esteja mais junto, mantém relações por causa da criança, que é apoiada pelo pai.