O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, na próxima quarta-feira (13), um recurso que discute a aplicação do direito da licença-maternidade para a mãe não gestante em união homoafetiva.
Além disso, a sessão da Corte conta com processos da chamada pauta ambiental, e a discussão sobre a validade de provas obtidas na abordagem policial que tenha filtrado suspeitos por um viés racista.
Licença-maternidade
O primeiro processo envolve a concessão de licença-maternidade. A situação analisada pelos ministros envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação artificial. Uma delas forneceu o óvulo e outra gestou a criança.
O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos. Ela é servidora do município de São Bernardo do Campo e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito ao benefício por 180 dias. A companheira que engravidou, trabalhadora autônoma, não teve licença no período.
Os ministros vão decidir se é possível conceder o direito às mulheres nestas condições. Estão em discussão princípios como a dignidade da pessoa humana, liberdade reprodutiva e igualdade.
O caso tem repercussão geral, ou seja, uma decisão da Corte será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
O julgamento será retomado com o voto do relator, ministro Luiz Fux. Na semana passada, o plenário ouviu os argumentos dos autores do processo e de especialistas.
Pauta ambiental
O segundo item é a chamada pauta ambiental, que trata de ações e omissões dos governos federal e estadual e do Congresso na proteção aos biomas brasileiros.
São quatro ações sob a relatoria do ministro André Mendonça e outras duas que têm a ministra Cármen Lúcia como relatora. Os casos começaram a ser julgados em 2022.
No fim de fevereiro deste ano, quando o julgamento foi retomado, a ministra Cármen Lúcia apresentou mudanças em seu voto. Ela propôs manter a determinação de que o governo federal tome providências para garantir as políticas de proteção ao meio ambiente e o combate ao desmatamento.
Validade de provas em busca baseada na cor da pele
Terceiro item da sessão da próxima quarta, o recurso discute se é possível anular provas de uma investigação quando elas foram obtidas a partir de abordagem policial motivada pela cor da pele do suspeito.
Os ministros debatem a questão a partir de um caso de um homem que foi condenado por tráfico de drogas por portar 1,53 gramas de cocaína.
A abordagem policial ocorreu em Bauru (SP), em maio de 2020, no fim da manhã, quando o homem estava de pé, ao lado de um carro.
O plenário decidir se a prova é lícita, pois estaria apoiada em racismo estrutural. Se for considerada ilícita, não pode ser usada em processos criminais, que decidem a condenação ou absolvição de acusados.
Acesso a celulares como prova de crimes
O STF tem ainda na pauta o recurso que discute se são válidas provas obtidas pela polícia quando seus agentes acessam, no local do crime, a agenda telefônica e o registro de chamadas de celulares de suspeitos, sem autorização judicial.