O Ministério da Justiça decidiu não adotar, no Acre e alguns Estados, a restrição do trânsito de veículos e combinações de veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos alcançados por resolução do Conselho Nacional de Trânsito em rodovias federais nos feriados do ano de 2024.
“Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação”, diz a portaria 40, publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União.
Para os demais Estados a medida leva em consideração, entre outros fatores, o aumento “significativo” do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais.
Saiba mais: PORTARIA DIOP/PRF Nº 40, DE 12 DE MARÇO DE 2024