O governo federal deve assinar nesta segunda-feira (4) um projeto de lei (PL) que regulamenta o trabalho dos motoristas de aplicativos.
Após recuar do reconhecimento dos motoristas como CLT, o governo decidiu manter no PL esses trabalhadores como autônomos.
Em um resumo do PL de aplicativos obtido pela CNN, o governo impõe às empresas o dever de adotar “medidas para prevenir abusos aos direitos dos trabalhadores”. De acordo com o documento, os aplicativos devem seguir seis princípios:
O PL vai reconhecer como “trabalhador autônomo por plataforma” os motoristas que prestam serviço de transporte remunerado por intermediação de um aplicativo e usando veículos de quatro rodas.
Os motoristas não poderão ficar conectados à mesma plataforma por mais de 12h no dia e terão uma remuneração mínima estabelecida.
O projeto vai assegurar que o pagamento mínimo que o motorista está sujeito seja proporcional ao salário-mínimo, – atualmente em R$ 1.412 – além de a empresa ter de ressarcir os custos incorridos pelo trabalhador na prestação do serviço.
O trabalhador terá uma remuneração de R$ 32,10 a hora. Contudo, entra na conta somente o período entre a aceitação da viagem pelo motorista e a chegada ao destino.
Do total, R$ 24,07 são para cobrir os custos do motorista, e R$ 8,03 pelo serviço.
O PL vai impedir que as empresas limitem as viagens do trabalhador que atingir a remuneração mínima.
Os valores serão reajustados mediante valorização do salário-mínimo.
Caso o valor recebido pelas horas trabalhadas seja menor ao salário-hora estabelecido, as empresas devem avaliar e realizar o repasse, complementando a diferença.
Para garantir a transparência entre empresa e empregado, o PL define que o motorista terá acesso a um relatório mensal.
Nele serão dispostas informações sobre os critérios que compõem o valor de sua remuneração, como:
Também serão disponibilizados dados sobre o critérios de oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma.
O documento obtido pela CNN aponta que serão estabelecidas regras para a contribuição do motorista de aplicativo.
O trabalhador será considerado contribuinte individual do INSS e a contribuição terá uma alíquota de 7,5% sobre o salário-de-contribuição. O desconto da contribuição será pela empresa operadora de aplicativo.
O PL define a receita da Seguridade Social da empresa a uma contribuição com alíquota de 20%.
Os motoristas poderão ser representados por sindicatos da categoria “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. Dentre suas atribuições estão:
Já os aplicativos poderão ser representados por entidade sindical da categoria econômica específica.
Por fim, o PL também vai determinar diretrizes para as empresas. Elas terão direito de:
As exclusões de motoristas só poderão ser realizadas pelo aplicativo em casos de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, garantido o direito de defesa, conforme regras estabelecidas.
A CNN entrou em contato com a Uber, a 99 e a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), mas ainda não obteve respostas.