Reforma tributária: “blocão” parlamentar apresenta projeto que desonera cesta básica

Um grupo formado por 24 frentes parlamentares no Congresso Nacional decidiu se antecipar ao governo federal e apresentou, na terça-feira (26), um Projeto de Lei Complementar (PLP) que regulamenta a desoneração da cesta básica na reforma tributária.


A proposta é assinada pelo deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), que preside a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), e outros 29 deputados. O projeto autoriza o governo a zerar, imediatamente, as alíquotas de impostos federais – como PIS e Cofins – sobre os alimentos da cesta, antes da entrada em vigência dos novos tributos instituídos pela reforma, como Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Isso só ocorrerá em 2026.


A proposta apresentada pelo “blocão” parlamentar não informa qual seria o impacto fiscal da desoneração da cesta, tampouco a fonte de compensação para que o governo possa abrir mão dessa receita.


“É o caminho correto para que o governo possa baixar os preços dos alimentos no país. Seria uma solução tranquila e pacífica que teria o apoio do Congresso Nacional”, afirma Lupion.


Seguindo o PLP 35/2024, a nova cesta básica nacional teria desoneração de 20 grupos de alimentos. São eles:


  • Proteínas animais;
  • Leite e laticínios;
  • Margarina;
  • Ovos de aves;
  • Mel natural;
  • Produtos hortícolas;
  • Frutas e hortaliças;
  • Café;
  • Chá, mate, especiarias e infusões;
  • Trigo, farinhas de trigo, rosca e mandioca;
  • Milho, farinhas de milho, demais farinhas derivadas de cereais e féculas raízes e tubérculos;
  • Pães, biscoito, bolos e misturas próprias;
  • Massas alimentícias, achocolatados, molhos preparados e condimentos açúcares e sal,;
  • Óleos e gorduras;
  • Arroz;
  • Feijão;
  • Sucos naturais sem adição de açúcar e conservantes;
  • Água mineral;
  • Castanhas;
  • Nozes.

De acordo com o autor da proposta, a nova cesta básica leva em consideração os itens publicados recentemente em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além da diversidade regional do país.


A composição da cesta básica é um dos tópicos mais sensíveis no âmbito das mudanças das regras tributárias – há um embate declarado entre o setor agrícola e os supermercados com o governo e o Congresso Nacional em torno dos produtos que devem integrar a cesta. Quanto maior a quantidade de itens, maior será a defasagem na arrecadação federal – e, portanto, maior será a alíquota-padrão para os demais bens e serviços, de modo a manter a carga tributária pretendida com a reforma.


Regulamentação da reforma sai em abril

Na mesma terça-feira (26), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), prometeu enviar ao Congresso, até o dia 15 de abril, os projetos de lei que regulamentarão a reforma tributária, aprovada no fim do ano passado.


As declarações do chefe da equipe econômica foram dadas durante a cerimônia de assinatura de atos relacionados ao Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e a debêntures de infraestrutura, no Palácio do Planalto.


“Trabalhamos intensamente, no ano passado, em leis que vão mudar a cara da indústria brasileira. A primeira é a reforma tributária, cuja regulamentação deve ser encaminhada até 15 de abril para o Congresso Nacional. Temos este ano para aprovar a regulamentação e começar a transição, que será no médio prazo”, disse Haddad.


A projeção vai ao encontro do que disse, mais cedo, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em um seminário em Brasília. Appy, entretanto, preferiu não cravar uma data para o envio dos projetos ao Parlamento – limitou-se a dizer que isso ocorreria em “meados de abril”.


De acordo com Appy, a ideia inicial de que o governo encaminhasse quatro projetos de lei deve ser modificada. Agora, o plano é reduzir esse número, para facilitar a análise e o andamento da proposta no Legislativo.


Inicialmente, a Fazenda trabalhava com a possibilidade de enviar quatro projetos de lei: um sobre a lei geral do IBS e da CBS; um sobre o Comitê Gestor do IBS; um sobre o Imposto Seletivo; e um sobre o processo administrativo fiscal.


 


 


 


Por InfoMoney


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