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OAB critica PL da “saidinha” e diz que medida é inconstitucional e “draconiana”

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta terça-feira (26) um parecer que critica o PL 2253/2022, que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, para visitar a família e para ressocialização, mas mantém o benefício para detentos em regime semiaberto que estudam fora da prisão, em supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.


O texto diz que a proposta aprovada pelo Congresso Nacional é “draconiana” e “fere o núcleo do princípio da dignidade humana e afeta o patamar civilizatório já atingido pela sociedade brasileira”. Segundo o texto, números mostram “o grande sucesso da taxa de cumprimento adequado das saídas temporárias” (veja mais abaixo).


O texto, que altera a Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) para também dispor sobre o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica e a realização de exame criminológico para progressão de regime, já foi aprovado no Senado Federal em fevereiro e na Câmara dos Deputados na semana passada. Agora, aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


Atualmente, a lei permite a saída temporária (conhecida como “saidinha”), por até sete dias em quatro vezes durante o ano, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão para visitar a família em feriados ou participar de atividades de ressocialização (que agora serão vetadas, caso o PL seja sancionado).


O parecer aprovado pela OAB diz que o PL da “saidinha” é inconstitucional, devido à violação dos direitos humanos, e que se for sancionado “na forma em que se encontra”, “implicará em forte obstáculo à efetivação da ressocialização dos encarcerados e configurará flagrante retrocesso em matéria de direitos humanos, que atinge o núcleo fundamental do direito à dignidade humana”.


Um elogio e duas críticas

O posicionamento da OAB elogia a parte do PL sobre tornozeleiras eletrônicas, dizendo que ampliar ações de monitoramento eletrônico atendem “a um anseio social que se consubstancia em uma maior utilização de tecnologias na garantia e aprimoramento da segurança pública”, mas critica os outros dois pontos: a mudança na “saidinha” e a realização de exame criminológico.


O parecer diz que “as saídas temporárias atingem uma pequena parcela da população carcerária” e passa “por uma análise rigorosa dos seus requisitos” e que elas “potencializam a própria segurança pública, ao passo em que preparam o retorno gradual do custodiado para o convívio social, possibilitando avaliar o seu comportamento a fim de averiguar se pode ou não seguir para o regime menos gravoso ou mesmo ser submetido à regressão do regime”.


A OAB reconhece a “necessidade de reformulação das saídas temporárias” previstas na Lei de Execução Penal”, mas diz que “não é pertinente cogitar-se a extinção deste mecanismo de ressocialização”. “A ressocialização no meio familiar e em outras atividades de convívio social são de extrema importância para a reintegração social do apenado, pois o convívio com a família e com a sociedade pode ajudá-lo no processo de reinserção social”.


Segundo o parecer, o PL “fere o núcleo do princípio da dignidade humana e afeta o patamar civilizatório já atingido pela sociedade brasileira”. O texto diz também que números mostram “o grande sucesso da taxa de cumprimento adequado das saídas temporárias”, pois na última saída temporária (Natal) apenas 4,8% dos presos não retornaram (2.741 de um universo de 56.924 detentos que tiveram direito ao benefício em 18 unidades da federação, segundo levantamento do jornal Folha de S.Paulo).


“Não há motivo para investir de forma tão virulenta contra as saídas temporárias, pois a taxa de retorno é de 95% e há ainda a possibilidade de recaptura dos que evadem ou de apresentação voluntária tardia dos presos, quadro que pode ser ainda mais melhorado com a utilização obrigatória de monitoramento eletrônico previsto agora, nesse mesmo projeto de lei”, diz o texto.


O parecer aponta que, “com a aprovação da extinção de duas das três causas das saídas temporárias, praticamente passa a inexistir diferença material entre o regime fechado e o regime semiaberto de cumprimento de pena”. Diz também que a medida, além de inconstitucional, “gerará um problema ainda maior para a segurança pública”.


 


 


 


 


Por InfoMoney


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