Termina, nesta sexta-feira (8/3), o prazo para os sistemas de ensino e as instituições federais ofertantes de ensino médio que aderiram ao programa Pé-de-Meia transmitirem, ao Ministério da Educação (MEC), as informações de matrícula de todos os estudantes dessa etapa de ensino. Os dados devem ser enviados via Sistema Gestão Presente (SGP), por meio de planilha ou de interface de programação de aplicações (API) .
Os alunos elegíveis ao programa que tiverem as informações consolidadas até esta sexta (8) receber ão o Incentivo-Matrícula, o qual será pago em parcela única no valor de R$ 200, entre os dias 26 de março e 7 de abril. Até 14 de junho, podem ocorrer eventuais correções e atualizações d o s dados por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais que ofertam ensino médio. Nesse caso, o pagamento do Incentivo-Matrícula poderá ser realizado até 1º de julho de 2024.
O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino nos prazos previstos no termo de compromisso assinado pelas redes ofertantes que aderiram ao Pé-de-Meia poderá impactar o pagamento dos incentivos relativos ao período no qual as informações não foram compartilhadas.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei n º 14.818/2024 , o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.
Por: Ministério da Educação (MEC)