No dia em que o golpe militar de 1964 completa 60 anos, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino chamou a ditadura de “período abominável” e a função militar de “subalterna”.
As afirmações ocorreram em voto apresentado em plenário virtual do STF neste domingo (31). O Supremo julga uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que pede esclarecimentos sobre os limites para a atuação das Forças Armadas.
“Este voto na ADI 6457, ora em julgamento, é proferido em data que remete a um período abominável da nossa História Constitucional: há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força”, escreveu Dino.
O ministro afirmou que um dos “impressionantes resquícios” da ditadura está na necessidade do Supremo se pronunciar sobre os limites das Forças Armadas.
Dino comentou sobre “eventos recentes” em que pessoas chegaram a propor um poder moderador “na delirante construção teórica seria encarnado pelas Forças Armadas”.
Além de chamar os militares de subalternos, o ministro também escreveu que não existe um poder militar.
“O PODER é apenas civil, constituído por TRÊS ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como, aliás, consta do artigo 142 da Carta Magna”, completou.
Entenda o julgamento
O julgamento que pede esclarecimentos sobre os limites para a atuação das Forças Armadas tem três votos para determinar que a Constituição não permite intervenção militar e não encoraja ruptura democrática.
Até o momento, o relator do caso, ministro Luiz Fux, foi seguido integralmente pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.
O ministro Flávio Dino acompanhou Fux com apenas uma ressalva. Ele pede que o Ministério da Defesa seja notificado para difundir a informação correta sobre os limites das Forças Armadas para os militares.
“A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, escreveu.
O julgamento vai até o dia 8 de abril e ocorre no plenário virtual, em que os ministros incluem o voto e não há discussão. Em caso de pedido de destaque, a análise do caso vai ao plenário físico.
Na ação, o PDT contesta três pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas. São eles: hierarquia sob autoridade suprema do presidente da República; definição de ações para destinação das Forças conforme a Constituição; e atribuições do presidente para decidir a respeito do pedido dos demais poderes sobre o emprego das Forças Armadas.
Para o relator, a Constituição não permite uma intervenção militar constitucional e nem encoraja uma ruptura democrática.
“A Constituição proclama, logo em seu artigo 1º, que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, no âmbito do qual todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição”, escreveu Fux.
De acordo com ministro, são esses os canais de legitimação do poder do povo. “Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, completou.
Fux reforçou que a legislação não autoriza o presidente da República recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o STF, e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os três poderes.