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Da vírgula errada à omissão de renda: 7 erros mais comuns do IR (e como evitá-los)

Os contribuintes têm até 31 de maio para acertar as contas com o Leão neste ano. O processo exige atenção, separação de documentos e organização. Embora muitos têm dificuldades em cumprir com a obrigação fiscal, uma coisa ninguém quer enfrentar: a dita malha fina.


Erros rondam o cotidiano dos contribuintes e evitá-los é outro desafio em cada nova temporada de declaração. Como forma de criar um atalho em busca de acertos com o Fisco, a reportagem do InfoMoney consultou Edemir Marques, advogado do Marques de Oliveira Advogados; e Amanda Vitória, da Contábile e parceira da Omie, para listar as principais falhas cometidas na hora de declarar bens e rendimentos ao Fisco.


Confira.


1. Problemas de digitação

Muita gente faz o preenchimento da declaração com pressa e erra números, colocando zeros a mais, por exemplo. A Receita Federal também cruza as informações. Então, se a despesa médica foi de R$ 1.000,00 e o contribuinte informou R$ 10.000,00, o valor não vai coincidir com o declarado pelo médico, por exemplo, o que levará essa pessoa à malha fina. Fique atento especialmente a pontos e vírgulas.


2. Omissão de rendimentos com aluguel

Uma situação comum: uma pessoa possui um ou mais imóveis alugados para pessoas físicas, mas não informa os rendimentos recebidos na declaração. No entanto, o inquilino declara que pagou esse aluguel. A Receita cruza os dados e detecta a inconsistência. O proprietário do imóvel deve declarar os aluguéis na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior.


Além disso, no caso de aluguéis acima de R$ 2.112,00 por mês é necessário recolher o imposto mensal. Para isso, o contribuinte precisa emitir o carnê-leão (para recebimentos de pessoas físicas) e pagar o imposto sempre no fim do mês seguinte ao do recebimento do aluguel. Valores abaixo do citado são isentos, embora devam ser informados na Declaração de Ajuste Anual da mesma maneira. Se o contribuinte não informar o aluguel e cair na malha fina, ele terá de pagar o tributo de uma vez só, acrescido de juros e multa aplicados pela Receita.


Vale lembrar que se o contribuinte tem mais de um imóvel alugado, deverá somar os valores mensais para saber se o montante ficará acima ou abaixo do limite de isenção. O imposto cobrado sobre o aluguel segue a tabela progressiva de tributação: quanto maior o valor, maior a alíquota.


3. Rendimento na ficha errada

Outro erro comum é a classificação errada dos rendimentos, que se dividem em três tipos: tributáveis (como salário, aluguel, etc); de tributação exclusiva (como rendimento de aplicações financeiras de renda fixa, renda variável e juros sobre capital próprio); e não tributáveis (como rendimento da poupança, saque de FGTS, doações e herança).


Se o contribuinte informa um rendimento tributável na aba de rendimentos isentos, por exemplo, a Receita vai detectar fazendo com que ele tenha de explicar a inconsistência, além de ter que pagar multa ou juros se o dado alterar o resultado da sua declaração gerando impostos a pagar.


4. Não informar rendimento de dependentes

É comum os pais colocarem filhos como dependentes, mas não informarem a bolsa de estágio, por exemplo. A Receita vai cruzar as informações e vai detectar a falta de informação do valor do salário de estágio. Nesta hipótese, o contribuinte deve tomar a decisão: ou não declara o filho como dependente ou o inclui, mas informando todos os rendimentos recebidos por ele.


Outro erro é declarar pai e mãe como dependente, mas com rendimento acima do limite. É possível declarar nessa condição apenas se o rendimento deles não tiver ultrapassado os R$ 24.511,92 no ano de 2023.


É comum também a Inclusão do dependente em mais de uma declaração. Esse erro acontece quando ambas as partes do casal declaram o IR e ambos adicionam o filho como dependente. A Receita verá a repetição do CPF do filho e os dois cairão na malha fina. Por isso, devem entrar em consenso. Geralmente, o mais vantajoso é que o filho entre como dependente na declaração de quem tiver mais imposto a pagar.


Por fim, outro erro corriqueiro acontece quando uma das partes da família paga o plano de saúde para todos. Esse titular, pai ou mãe, por exemplo, acredita que pode abater o valor total do plano porque faz o pagamento integral. No entanto, isso só é permitido se os dependentes do plano forem também declarados como dependentes no IR. Vale destacar que os planos de saúde são obrigados a detalhar no informe enviado aos clientes as quantias referentes a cada participante do plano.


5. Confundir dependente e alimentando

Contribuintes que pagam pensão alimentícia precisam ter atenção: seu beneficiário é alimentando e não dependente. Se trocar os papéis na declaração, vai cair na malha fina e pode pagar multa por abatimento de imposto indevido.


Outro erro comum é o contribuinte abater valor maior do que o definido no acordo judicial. Nesse âmbito, muitas pessoas pagam um valor de pensão maior do que o acordado com o juiz. A pessoa pode pagar um valor mais alto por vontade própria e não há problema nisso, mas não pode abater o imposto dessa quantia extra que ela mesma incluiu no acordo. O contribuinte será chamado para comprovar, com a decisão judicial, os valores que ele está abatendo da pensão alimentícia.


6. Gastos com educação

Gasto com educação pode ser deduzido até o limite R$ 3.561,50 (pelo titular e por cada dependente). Mas nem tudo entra nessa conta. Despesas com livros escolares, cursos de idiomas e de informática, aulas de esportes não podem ser deduzidas. Quem declarar esse tipo de custo cairá na malha fina.


7. Deixar de conferir dados da pré-preenchida

Uma aposta da Receita Federal é a declaração pré-preenchida: ela já vem com campos prontos, o que facilita a vida do contribuinte. No entanto, os especialistas pontuam que o contribuinte não pode confiar de “olhos fechados” nas informações que já constam no documento. Podem faltar algumas informações, ou outros dados aparecerem duplicados.


A própria Receita Federal já ressaltou que é de total responsabilidade do contribuinte as informações que constam na pré-preenchida e que enviar a declaração neste modelo não evita a malha fina. Por isso, o contribuinte precisa conferir com atenção toda informação que vier no documento antes de enviar seus dados ao Fisco.


 


 


 


 


Por InfoMoney


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