TCE condena Ney Amorim, atual secretário de Cameli, a devolver R$ 3 milhões ao erário estadual

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), reprovou a prestação de contas do secretário Adjunto de Esportes do Acre e ex-presidente da Assembleia Legislativa, Ney Amorim (Podemos). A corte de contas determinou a devolução de mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos. O despacho foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta terça-feira, 20.


De acordo com a conselheira-relatora do processo, Dulcineia Araujo, a reprovação das contas é referente ao exercício de 2016, de responsabilidade da época de Ney Amorim. Segundo os autos do processo, às contas foram julgadas irregulares devido a uma série de fatores como; não demonstração de regularidade da despesa efetuada no valor de R$ 74.481,65 (setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), em favor de Terezinha de Jesus Araújo Carvalho, em descumprimento ao parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal; da divergência no valor de R$ 121.990,10 (cento e vinte e um mil novecentos e noventa reais e dez centavos), em relação ao saldo em espécie para o exercício seguinte registrado no Balanço Financeiro e a conciliação do saldo bancário acostada no SIPAC; não apresentação de documentos contábeis registrados como “Valores em Trânsito”, no montante de R$ 251.278,68 (duzentos e cinquenta e um mil duzentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos).


O órgão controlador também identificou a ausência de comprovação da regularidade da despesa com serviços de hospedagem e alimentação, fornecidos pela Inacio ‘s Turismo Ltda, no valor de R$ 717.500,00 (setecentos e dezessete mil e quinhentos reais); ausência de comprovação da regularidade da despesa com serviços de agenciamento de passagens aéreas, no montante apurado de R$ 1.691.660,10 (um milhão seiscentos e noventa e um mil seiscentos e sessenta reais e dez centavos).


A relatora ainda mencionou irregularidades com despesa com pessoal em percentual acima do previsto no artigo 20 da Lei Complementar n. 101/2000 e artigo 2º, da Resolução-TCE/AC n. 45/2002 e a não recondução da mencionada despesa em desacordo com o previsto nos artigos 23 e 66, do mencionado diploma legal; ausência das prestações de contas de diárias no montante de R$ 444.626,60 e demais disparidades no processo.


Com base nas irregularidades apontadas, o TCE determinou a devolução ao erário estadual, no prazo de 30 dias, do valor de R$ 3.050.258,45, devidamente atualizado, além de multa no valor equivalente a R$ 23.440,00 (vinte e três mil quatrocentos e quarenta reais), em razão das falhas apuradas. O valor deverá ser recolhido em favor do Tesouro do Estado do Acre, no prazo de 30 (trinta) dias. Na hipótese de descumprimento, deverá ser procedida sua cobrança pela via judicial, nos termos dos artigos 23, III e 63, II, da Lei Complementar Estadual n. 38/93.


Ao fim do processo, o TCE ainda expediu notificação à presidência da Assembleia Legislativa do Acre, acerca das falhas detectadas e a adoção de providências objetivando corrigi-las nos próximos exercícios.


ac24horas procurou o secretário para que se manifestasse sobre o assunto, mas até o fechamento destaque matéria, ele não se posicionou. O espaço segue aberto caso o gestor queira se pronunciar.


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