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STF julga nesta semana caso com potencial de mudar sete mandatos da Câmara

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na quarta-feira (21) o julgamento das chamadas sobras eleitorais – o cálculo usado para preencher parte das vagas a deputados e vereadores nas eleições.


A definição do caso no Supremo tem o potencial de mudar sete mandatos de deputados na Câmara.


Esse possível desfecho tem mobilizado partidos e congressistas em torno do tema, com representantes de siglas e advogados percorrendo gabinetes de ministros da Corte nas últimas semanas.


A Câmara chegou a fazer um pedido para se manifestar no plenário no início do julgamento, mas a demanda foi rejeitada na última quinta-feira (8).


Na ocasião, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que pautaria o caso para discussão, apesar de haver “inúmeros pedidos” de adiamentos.


“Eu tenho por critério não adiar julgamento a menos que haja fundamento razoável”, afirmou. “A regra geral é pautar as coisas na medida em que surjam”.


Um dos pedidos para empurrar o julgamento para depois partiu do próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).


O congressista já havia articulado no começo de 2023 pela rejeição das ações, o que manteria a atual composição da Câmara sem mudanças.


Em documento enviado ao STF no processo, a Câmara destacou a “ampla relevância institucional” do caso devido à possibilidade de mudança nas cadeiras. “A atual composição, decorrente de resultado proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral, tem baseado o funcionamento da casa e de seus órgãos desde o início de sua legislatura”, afirmou Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, advogado da Câmara dos Deputados.


Conforme projeções, o PL perderia duas cadeiras. PDT, MDB e União Brasil perderiam uma cada. Por outro lado, ganhariam uma cadeira: PCdoB, PSOL e PSB. O Podemos ganharia duas.


As mudanças se dariam com deputados dos estados de Amapá, Roraima e Tocantins, além do Distrito Federal (Leia mais abaixo a previsão dos nomes com possibilidade de troca). 


O julgamento do caso começou em 2023 e foi paralisado por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça no final de agosto.


Até agora são três votos para mudar a regra das sobras, mas só dois para que a alteração tenha efeito de forma retroativa para o pleito de 2022 –o que implicaria na troca dos sete mandatos.


Entenda

São três ações que discutem a definição de cálculo das sobras eleitorais, apresentadas pelos partidos Rede, Podemos, PSB e Progressistas.


As siglas questionam mudanças no Código Eleitoral que alteraram as regras de distribuição das sobras, além de trecho de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o mesmo tema.


A norma estabeleceu que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral. Para candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras.


As ações pedem que todos os partidos — e não só os que atingiram essa cláusula — possam participar dessa última fase de distribuição.


Até o momento, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram a favor de atender o pedido dos partidos, com aplicação já referente ao pleito de 2022 — o que pode mudar a composição da Câmara dos Deputados em sete cadeiras.


O relator, Ricardo Lewandowski (já aposentado), também votou para atender os pedidos, mas propôs que a mudança valesse a partir das eleições de 2024 — o que não impactaria a atual configuração da Câmara. Apesar da aposentadoria, seu voto fica preservado.


Em cálculos feitos por algumas legendas, há previsão para as seguintes mudanças na Câmara, caso prevaleça a posição favorável à mudança com efeitos desde 2022:


Perderiam o mandato:


Passariam a exercer o mandato:


As contas são preliminares, pois a definição depende de uma nova totalização pela Justiça Eleitoral.


Como é o cálculo

A discussão a respeito das sobras se dá no chamado sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.


O sistema proporcional não leva em conta só a quantidade absoluta de votos que um determinado candidato recebeu para determinar quem será o eleito. O voto do eleitor é contabilizado a uma agremiação, seja partido ou federação.


Para definir qual deputado ou vereador será eleito, é preciso fazer duas contas. O quociente eleitoral, que define o número de votos que um partido precisa para conseguir eleger pelo menos um deputado; e o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.


Ocorre que nem sempre todas as cadeiras são preenchidas só com esses critérios. Isso porque nem todas as siglas atingem o quociente eleitoral. Então entram as sobras.


As vagas das sobras só podem ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tiveram ao menos 20% do quociente eleitoral.


A votação de cada agremiação é dividida pelo número de cadeiras obtidas na fase anterior mais um. O partido ou federação que tiver a maior média, elege o candidato.


Caso ainda sobrem cadeiras a preencher, a última fase de distribuição considera os partidos que tiverem as maiores médias, sem a restrição a candidatos que não atingiram votação individual mínima.


É essa última fase de distribuição a que está sendo questionada. Os partidos pedem ao STF que todas as siglas possam participar da última fase.


A resolução do TSE sobre o tema entendeu que só os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral podem participar.


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