A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso apresentado pelo engenheiro civil Rafael Santana dos Santos, de 29 anos, que foi condenado a pagar dez salários mínimos, cerca de R$ 14 mil, por perturbar o sossego dos vizinhos idosos com idade superior a 80 anos. A decisão foi publicada na edição n° 7.468 do Diário da Justiça (pág. 18), desta terça-feira, 30.
De acordo com os autos, na residência situada no bairro Bosque da capital acreana funcionava um escritório com espaço para festas da OI Fibra, que se iniciavam pela tarde e se estendiam até a madrugada. Em diversas ocasiões, as pessoas cantavam karaokê, gritavam, falavam palavrões e assim prejudicavam o sono e o sossego dos vizinhos adjacentes, que são idosos.
O réu tinha sido condenado a 15 dias de prisão simples e a pena foi substituída por prestação pecuniária, em dinheiro às vítimas. Inconformado com a sentença, ele apresentou contestação, afirmando que os depoimentos foram fantasiosos, induzidos pela filha das supostas vítimas, em razão de possuir desafeto com ele.
O engenheiro admitiu que foram realizadas confraternizações em seu estabelecimento, mas que não houve excessos. Apesar da polícia ter sido acionada cerca de cinco vezes, afirma que em nenhuma ocasião foi utilizado equipamento para medir o volume dos ruídos. Ele questionou também os áudios e vídeos presentes na denúncia, por não possuírem parecer técnico que comprove que o volume do som extrapolou o limite permitido.
Ao analisar o panorama fático, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, assinalou que a infração penal está evidente. “O apelante violou, por reiteradas vezes, a paz de seus vizinhos de idade avançada sendo adequada a reprovação perante a infração penal pelo qual fora condenado”.