IRPF 2024: veja como organizar criptos na declaração e não cair nas garras do Leão

A Receita Federal identificou 25.126 contribuintes que deixaram de declarar bitcoins no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023. Segundo o Fisco, esses valores correspondem a R$ 1,06 bilhão.


Para evitar a sonegação, desde 2022, a Receita inseriu na declaração pré-preenchida uma aba específica para criptoativos.


A pasta também avalia fazer uma ação de estímulo à autorregularização dos dados informados no ano passado. No caso, a pessoa física seria informada sobre a necessidade de ajustar a declaração do IRPF de 2023.


Ao realizar a declaração retificadora, o Fisco não daria entrada nos procedimentos de fiscalizações que acarretam multas. A Receita Federal afirma que a intenção é incentivar a conformidade, e não punir os contribuintes.


Para Thiago Barbosa Wanderley, advogado tributarista e sócio do Salles Nogueira Advogados, caso o Fisco perceba movimentações com criptos, certamente intimará o contribuinte para prestar informações sobre a operação.


“Sem entregar as informações detalhadas e comprovadas da operação, pode ser que haja a cobrança do tributo imposto de renda devido em decorrência do ganho de capital”, explica Wanderley.


Por este motivo, acrescenta o especialista, é de suma importância que o contribuinte mantenha o registro de todas as suas operações, até para ter provas para impugnar — total ou parcialmente — eventual cobrança de tributo.


O especialista em direito empresarial e sócio do Vieira e Serra Advogados, Eduardo Serra Rossigneux Vieira, também aponta que o contribuinte tem uma percepção errada de que os bitcoins não devem ser declarados.


“É preciso lembrar, contudo, que ainda há tempo de retificar as declarações dos últimos cinco anos, adequando-as à real situação do patrimônio,” pontua Vieira.


Para aqueles que não sabem nem por onde começar, Thiago Barbosa dá três dicas básicas para evitar problemas com a Receita Federal:


Manter um controle de todas as aquisições


Muitos investidores se empolgam com a facilidade de clicar num simples botão de seu celular e realizar aquisições, vendas e permutas por meio dos aplicativos das exchanges. Ao final do ano, apesar de saberem exatamente o número e tipo de criptoativos que detém, eles não sabem quanto pagaram por estes ativos, ou seja, não sabem o custo de aquisição destes ativos.


Deste modo, é recomendável possuir uma planilha com dados básicos de todas as transações: tipo do criptoativo, identificação da operação, valor de aquisição ou venda e local onde foi realizada a transação.


Arquivar os extratos fornecidos por todas as suas exchanges


A manutenção destes extratos auxiliará o investidor a remontar as operações e possibilita a recomposição do histórico de transações. Este dado poderá ser muito útil em caso de fiscalização.


Controlar o custo médio de aquisição


É muito comum que o investidor faça diversas compras pequenas e sucessivas antes de fazer sua primeira venda. Como o IRPF incide sempre que houver vendas mensais acima do limite de isenção, de R$ 35 mil, a maioria já sabe que o IR será de 15% sobre o ganho de capital (GCAP).


Desta forma, caso o investidor não mantenha um controle do custo médio de aquisição, não terá um dos elementos essenciais para calcular o saldo.


Caso o investidor não controle o custo médio, não saberá qual o custo de aquisição do ativo e, por consequência, não saberá o ganho de capital sobre o qual deve recolher o IR de 15%.


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