O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta sexta-feira (23), a debater se há repercussão geral em casos de vínculo trabalhista entre motoristas e aplicativos.
Prevista em Constituição, a repercussão geral funciona como um “filtro” para casos que são encaminhados ao STF.
Para que seja reconhecida a repercussão geral, o caso deve ter uma amplitude além do processo isolado, podendo impactar outros processos por ter uma relevância grande para a sociedade.
“Se o STF reconhecer a repercussão geral no caso dos motoristas de aplicativos, a decisão do Tribunal sobre o vínculo empregatício nesses casos servirá como referência para todos os outros processos envolvendo motoristas e plataformas de transporte”, explica Adriana Faria, advogada de direito trabalhista e sócia do escritório Rodrigues Faria Advogados Associados.
Se a repercussão geral for reconhecida, a Corte vai elaborar um documento para orientar disputas de casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores da Justiça.
“Como impacto imediato, o Relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. Esses demais casos ficam suspensos, então, até o julgamento de mérito do recurso em que a repercussão geral foi reconhecida pelo STF”, apontam Eliane Gago, Luciana Fogarolli e Rebecca Loureiro, do escritório de advocacia trabalhista Duarte Garcia, Serra Netto e Terra.
A partir dessa decisão, o STF também marcará uma data para discutir o mérito do processo. Nesse contexto, o relator do caso ouvirá as partes envolvidas e poderá realizar audiências públicas para tratar do tema.
Sem o reconhecimento da repercussão geral, os processos sobre vínculo de motoristas de aplicativos tramitam em diferentes instâncias:
1.Justiça do Trabalho de 1º Grau: Juiz analisa o caso e profere sentença;
2.Tribunal Regional do Trabalho (TRT): Se a parte não concorda com a sentença, pode recorrer ao TRT;
3.Tribunal Superior do Trabalho (TST): Última instância da Justiça do Trabalho para análise de matérias com violação à legislação ou convenção coletiva.
“Isso gera insegurança jurídica, pois decisões diferentes podem ser proferidas para casos semelhantes”, pontua Faria.
Em decisões individuais, antes desse caso, os ministros vinham rejeitando essa relação de emprego. No entanto, decisões da Justiça do Trabalho têm reconhecido esse vínculo.
Com o reconhecimento da repercussão geral, as advogadas do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra “benefícios para toda a sociedade”.
“Garante-se segurança jurídica para as empresas do segmento e trabalhadores, além de reduzir o número de processos ajuizados sobre o mesmo tema e recursos para o STF”, afirmam as advogadas.
Entre os benefícios conquistados pelas partes, Adriana Faria destaca que os motoristas:
- •Teriam maior segurança jurídica, pois a decisão do STF serviria como referência para todos os casos;
- •Poderiam ter acesso a direitos trabalhistas como FGTS, 13º salário e seguro-desemprego, caso o vínculo empregatício seja reconhecido.
Já os aplicativos:
- •Teriam menos encargos tributários e maior previsibilidade jurídica, pois saberiam quais os critérios que o STF utilizará para analisar os casos;
- •Podem evitar longos e custosos processos judiciais.
Caso o STF reconheça o vínculo trabalhista entre motoristas e aplicativos, as empresas serão obrigadas a formalizar seus registros e arcar com direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, décimo-terceiro e FGTS.
Do contrário, as empresas passam a ter segurança de que não serão mais condenadas em ações trabalhistas do tipo.
Para Carlos Eduardo Ambiel, sócio do Ambiel Advogados e especialista em direito trabalhista, seja qual for a decisão, seu impacto não vai se limitar ao âmbito jurídico.
“Essa decisão do STF pode também gerar efeitos políticos, a partir do ressurgimento da discussão sobre a necessidade de regulamentação dessa forma de trabalho pelo Congresso Nacional”, conclui Ambiel.
A CNN entrou em contato com a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e o Movimento Inovação Digital (MID), entidades que representam os aplicativos, e aguarda retorno para atualizar a matéria.