Defesa de Daniel Alves apostou em versão de embriaguez no julgamento por estupro

Desde o início do julgamento do ex-jogador brasileiro Daniel Alves, que aconteceu esta semana em Barcelona, na Espanhaa defesa de Alves tem investido na versão de que ele estava muito embriagado na boate na qual, segundo a acusação, estuprou uma jovem.


O argumento foi defendido ao longo do julgamento pela advogada de defesa, pela esposa de Alves, Joana Sanz, por amigos, pelo psicólogo que o acompanhou ao longo do ano passado e pelo próprio Daniel Alves em seu depoimento na quarta-feira (7).


A insistência nessa versão é uma tática na tentativa de conseguir uma redução de pena caso Daniel Alves seja condenado, segundo analisaram especialistas em direito penal ouvidos imprensa espanhola.


Código Penal espanhol tem dois artigos que estabelecem que o consumo de álcool pode ser um atenuante em casos de agressão sexual – a Espanha não tem tipificado em seu código o crime de estupro, e, por isso, acusações com a feita a Daniel Alves são julgadas sob o guarda-chuva do crime de agressão sexual.


Os artigos determinam que casos em que o autor do crime, “no momento de cometer a infração penal, esteja em estado de intoxicação plena pelo consumo de bebidas alcóolicas, (…) o transtorno mental transitório pode ser um atenuante”.


No caso de Daniel Alves, esse atenuante poderia significar uma redução da pena até pela metade:


•A acusação pede 12 anos de prisão para o ex-jogador;


•Já a Promotoria pede nove anos;


•Caso a juíza responsável pelo caso considerasse o atenuante, a pena poderia ser reduzida a quatro a seis anos de prisão.


Em seu depoimento nesta quarta, Alves declarou que tomou “umas garrafas de vinho e várias doses de uísque” durante um jantar com amigos antes de que o grupo fosse à boate. Depois, em um bar, afirmou, tomou gim tônicas e chegou à boate Sutton, onde a acusada diz ter sido estuprada pelo brasileiro, já muito embriagado.


A versão do excesso de bebida foi defendida ainda pela esposa de Alves, a modelo espanhola Joana Sanz. Ela foi uma das 28 testemunhas convocadas a depor nos três dias de julgamento e, em sua fala, disse que, na data, seu marido chegou em casa muito embriagado e até “se chocou contra um armário e caiu na cama”.


No entanto, uma barreira também legal pode impedir a Justiça de considerar o atuante. O artigo 21 do Código Penal espanhol também aponta que o relaxamento da pena só poderia ser considerado em casos de “grave adição” de substâncias como o álcool.


Já o psicólogo que acompanhou Daniel Alves ao longo do ano passado na prisão – Alves está preso preventivamente desde 20 de janeiro de 2023 – e prestou depoimento no julgamento afirmou que seu paciente não costuma beber e, por isso, ficou muito afetado pelo consumo de álcool na noite do suposto crime.


Recurso habitual

O argumento de que a bebida afetou as faculdades normais do acusado é um recurso habitual em casos do tipo, segundo disse à TVE o professor de direito penal e criminologia da Universidade Nacional de Educação à Distância (Uned), Sergio Arroyo.


“Mas esse estado tem de ser demonstrado e comprovado, o que pode ser feito através de gravações que mostrem os movimentos do acusado, relatos e até um registro de sua consumação”, afirmou Arroyo à TVE.


 


Para isso, dois investigadores do caso disseram, também em depoimentos prestados no julgamento desta semana, que analisaram a cartela de consumação de Daniel Alves na boate Sutton e também a nota fiscal do bar e do restaurante nos quais Alves e seus amigos estiveram antes.


Os investigadores afirmaram que, na noite do ocorrido, Daniel Alves “não estava totalmente embriagado” e tinha “suas capacidades cognitivas ligeiramente afetas, mas sabia o que estava acontecendo”.


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