Desde o início do julgamento do ex-jogador brasileiro Daniel Alves, que aconteceu esta semana em Barcelona, na Espanha, a defesa de Alves tem investido na versão de que ele estava muito embriagado na boate na qual, segundo a acusação, estuprou uma jovem.
O argumento foi defendido ao longo do julgamento pela advogada de defesa, pela esposa de Alves, Joana Sanz, por amigos, pelo psicólogo que o acompanhou ao longo do ano passado e pelo próprio Daniel Alves em seu depoimento na quarta-feira (7).
A insistência nessa versão é uma tática na tentativa de conseguir uma redução de pena caso Daniel Alves seja condenado, segundo analisaram especialistas em direito penal ouvidos imprensa espanhola.
O Código Penal espanhol tem dois artigos que estabelecem que o consumo de álcool pode ser um atenuante em casos de agressão sexual – a Espanha não tem tipificado em seu código o crime de estupro, e, por isso, acusações com a feita a Daniel Alves são julgadas sob o guarda-chuva do crime de agressão sexual.
Os artigos determinam que casos em que o autor do crime, “no momento de cometer a infração penal, esteja em estado de intoxicação plena pelo consumo de bebidas alcóolicas, (…) o transtorno mental transitório pode ser um atenuante”.
No caso de Daniel Alves, esse atenuante poderia significar uma redução da pena até pela metade:
•A acusação pede 12 anos de prisão para o ex-jogador;
•Já a Promotoria pede nove anos;
•Caso a juíza responsável pelo caso considerasse o atenuante, a pena poderia ser reduzida a quatro a seis anos de prisão.
Em seu depoimento nesta quarta, Alves declarou que tomou “umas garrafas de vinho e várias doses de uísque” durante um jantar com amigos antes de que o grupo fosse à boate. Depois, em um bar, afirmou, tomou gim tônicas e chegou à boate Sutton, onde a acusada diz ter sido estuprada pelo brasileiro, já muito embriagado.
A versão do excesso de bebida foi defendida ainda pela esposa de Alves, a modelo espanhola Joana Sanz. Ela foi uma das 28 testemunhas convocadas a depor nos três dias de julgamento e, em sua fala, disse que, na data, seu marido chegou em casa muito embriagado e até “se chocou contra um armário e caiu na cama”.
No entanto, uma barreira também legal pode impedir a Justiça de considerar o atuante. O artigo 21 do Código Penal espanhol também aponta que o relaxamento da pena só poderia ser considerado em casos de “grave adição” de substâncias como o álcool.
Já o psicólogo que acompanhou Daniel Alves ao longo do ano passado na prisão – Alves está preso preventivamente desde 20 de janeiro de 2023 – e prestou depoimento no julgamento afirmou que seu paciente não costuma beber e, por isso, ficou muito afetado pelo consumo de álcool na noite do suposto crime.
Recurso habitual
O argumento de que a bebida afetou as faculdades normais do acusado é um recurso habitual em casos do tipo, segundo disse à TVE o professor de direito penal e criminologia da Universidade Nacional de Educação à Distância (Uned), Sergio Arroyo.
“Mas esse estado tem de ser demonstrado e comprovado, o que pode ser feito através de gravações que mostrem os movimentos do acusado, relatos e até um registro de sua consumação”, afirmou Arroyo à TVE.
Para isso, dois investigadores do caso disseram, também em depoimentos prestados no julgamento desta semana, que analisaram a cartela de consumação de Daniel Alves na boate Sutton e também a nota fiscal do bar e do restaurante nos quais Alves e seus amigos estiveram antes.
Os investigadores afirmaram que, na noite do ocorrido, Daniel Alves “não estava totalmente embriagado” e tinha “suas capacidades cognitivas ligeiramente afetas, mas sabia o que estava acontecendo”.