Início de ano é sempre um aperto no orçamento. Um dos principais gastos é com a compra de material escolar para os filhos.
Além de pesquisar muito, os pais precisam ficar atentos ao crime contra o consumidor praticado por algumas escolas. Para não quem não sabe, a lista de materiais escolares que devem ser comprados pelos pais é estipulado em lei. Quem pedir material fora da lista, está cometendo crime e o pai, além de não comprar, deve denunciar à escola o Procon.
O órgão de proteção ao consumidor do Acre preparou uma extensa lista onde mostra o que pode ou não ser pedido pelos estabelecimentos escolares. É importante lembrar, que as escolas, mesmo as que são particulares, estão inseridas na lei e precisam atender as mesmas determinações.
A lista do que não pode ser pedido pelas escolas contem 48 itens. Alguns deles são material de limpeza, pincel atômico, papel higiênico, palito de dente, talheres, copos e pratos descartáveis, cartucho para impressora, fitas e creme dental, por exemplo.
Existem ainda os produtos que podem ser solicitados pelas escolas, mas apenas para os alunos a partir dos dois anos. Neste caso, estão palitos de picolé, colas, envelopes, resma de papel ofício e TNT.
Veja abaixo a lista completa:
O Procon do Acre garante que tem realizado fiscalizações nas escolas e também para evitar abuso qualquer prática abusiva contra o consumidor. “Fazemos desde o preço da mensalidade das escolas, como também nas papelarias, vendo se os preços estão claros, se há exemplar do Código do Consumidor no estabelecimento e as formas de pagamento”, diz John Lynneker, chefe da fiscalização.