No Acre, 54,8% das empresas inadimplentes quitaram dívidas em até 60 dias no fim de 2023

De acordo com o Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian, das dívidas que foram negativadas no país em setembro, 45,4% foram pagas ou renegociadas por empresas inadimplentes em até 60 dias após o mês de referência, um aumento de 5,0% na comparação com o mesmo período de 2022. No Acre, 54,8% pagaram ou negociaram no prazo analisado.


O ranking das Unidades Federativas revelou que as empresas inadimplentes do Piauí sanaram 67,2% das dívidas negativadas em setembro, em até 60 dias após o mês de referência. Ceará e Paraíba apareceram em seguida, ocupando as primeiras colocações. São Paulo, Alagoas e Distrito Federal apresentaram os menores percentuais no período. Os dados são relativos a setembro de 2023 e foram divulgados em na 2a semana de janeiro deste ano.


“Com a chegada do 13° salário e a nova fase do Desenrola, os consumidores injetam mais dinheiro no caixa das empresas, que assim, podem cumprir com seus próprios deveres financeiros”, comenta o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi. Segundo ele, para 2024, com a previsão do lançamento do Desenrola para empresas e a estabilidade na inadimplência, o indicador deve crescer ainda mais do que vimos este ano.


Na análise por segmentos, “Telefonia” alcançou a maior taxa de quitações do ano para o ramo (19,2%), enquanto o setor de Varejo foi o mais contemplado pelas empresas inadimplentes, recebendo 50,9% do total de pagamentos em até 60 dias após a negativação.


Ainda segundo o Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian, mais da metade dos compromissos financeiros estavam atrasados há 30 dias (54,5%). Em seguida estavam dívidas com 60 dias (38,9%), 1 ano (21,0%), 90 dias (20,9%), 180 dias (19,5%) e com idade superior a 1 ano (18,9%).


O Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian considera o número de dívidas incluídas no sistema de inadimplência em cada mês específico. A medida de até 60 dias para quitação dos compromissos financeiros deste indicador foi selecionada por refletir a régua comum utilizada pelas soluções de cobrança, mas esse tempo pode variar de acordo com cada credor. Além disso, a série histórica do índice ainda é curta, com dados retroativos desde 2017, dessa forma, não é possível afirmar períodos de sazonalidade, uma vez que seria necessário contar com no mínimo 05 anos de observação para fazer essa análise.


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