Quem são os chefes do tráfico do Rio que não voltaram ao presídio após o ‘saidão’ de Natal

O Rio já tem os primeiros foragidos do ano. Dos 1.785 presos beneficiados com a Visita Periódica ao Lar (VPL) pela Justiça fluminense, 253 não retornaram aos presídios, por isso, são considerados fugitivos. Entre eles, dois já foram chefes da maior facção de tráfico de drogas do Rio. São eles: Saulo Cristiano Oliveira Dias, o SL; e Paulo Sérgio Gomes da Silva, o Bin Laden. O primeiro é proveniente do Complexo do Chapadão. Ele foi preso em São Paulo, com Luiz Fernando do Nascimento Ferreira, o Nando do Bacalhau, considerado de alta periculosidade, em 2013. Já Paulo Sérgio comandou o tráfico da favela Dona Marta, em Botafogo, na Zona Sul.


Os contemplados por decisão judicial deveriam se apresentar até às 22h do dia 30 de dezembro, mas não compareceram. Todos cumpriam pena no regime semiaberto. A evasão corresponde a 14%, menor do que no ano passado, que foi de 42%.


Segundo Seap, os 1.785 detentos deixaram a cadeia a partir das 6h do dia 24 de dezembro, véspera de Natal, para celebrarem a data com suas famílias. Os beneficiados receberam uma autorização temporária da Justiça para deixar as unidades, por conta do benefício de visita periódica ao lar, também conhecido como “saidão” de Natal. Eles deveriam retornar ao sistema penitenciário até o último dia 30. A maioria cumpriu a determinação.


‘Tribunal do tráfico’

 


Saulo Cristiano estava preso desde 2012, quando foi encontrado por uma equipe do Batalhão de Operações Especiais (Bope). Ele cumpre pena de 18 anos e 9 meses de prisão por homicídio qualificado e associação para o tráfico de drogas majorada pelo emprego de armas de fogo. Ele foi condenado por matar o militar do Exército Thiago dos Santos Souza, que foi morto no “tribunal do tráfico” porque criminosos do Chapadão acreditaram que ele fazia parte de uma milícia.


Saulo teve o benefício concedido pela primeira vez neste ano. A decisão da juíza Larissa Maria Nunes permite que ele tenha autorização para visitar sua família em feriados e datas comemorativas, como dias das Mães, Pais e Natal.


A decisão foi publicada em 22 de novembro de 2023, um ano depois da magistrada negar o benefício a Saulo. Em 2022, o Ministério Público foi contrário a permissão da saída temporária. No despacho, a juíza destacou que ele era reincidente, havia cometido crimes graves e não vinha “se dedicando aos estudos ou ao trabalho na unidade prisional no momento”.


No fim do despacho que negou o benefício, a magistrada ressalta que ele estava há pouco tempo no regime semiaberto e que “a própria progressão de regime, de per si, constitui um benefício ao apenado independentemente da concessão das saídas extramuros. Destarte, eventual concessão de saída extramuros, inicialmente, não se coaduna com o objetivo da pena, podendo servir, inclusive, de estímulo para eventual evasão”.


Chefe do Tráfico

 


Condenado por tráfico de drogas a cinco anos de prisão, Paulo Sérgio Gomes da Silva, o Bin Laden também conseguiu o benefício da saída temporária pela primeira vez. A decisão foi da juíza Viviane Ramos de Faria que considerou “o caráter ressocializador do instituto (benefício)”.


O traficante deu como endereço que passaria o Natal o de sua companheira, que mora na favela de Botafogo.


Bom comportamento

 


Apenas presos em regime semiaberto — que passam a noite no presídio, mas saem durante o dia para trabalhar — têm direito a este tipo de visita. Para isso é necessário ainda ter bom comportamento e ter cumprido ao menos um sexto da pena. As saídas costumam ocorrer em datas comemorativas em família, como Natal, Páscoa e Dias das Mães.


Presos que estão sob investigação, respondem a inquérito ou tenham recebido alguma sanção disciplinar não tem direito à Visita Periódica ao Lar. Estão inaptos ainda a receber o benefício presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que tenham praticados crimes hediondos, entre eles tortura, ou que exerçam algum tipo de liderança em facções criminosas. Sem contar com outras unidades da Região Metropolitana, ou com aquelas localizadas no interior, há no município do Rio pelo menos três estabelecimentos penais onde detentos cumprem regime semiaberto.


Todos os três estabelecimentos penais ficam no Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio. São eles: Instituto Penal Benjamim de Moraes Filho, Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho e Instituto Penal Vicente Piragibe.


Segundo a Seap, há ainda duas unidades femininas destinadas ao regime semiaberto. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que há em todos Estado do Rio de Janeiro um total de 10.306 detentos que cumprem pena no sistema semiaberto. Por não atender os pré-requisitos previstos em lei, apenas uma parte deste total tem direito ao benefício de visita periódica ao lar. Ao todo, de acordo com dados do CNJ, são 61 estabelecimentos penais espalhados pelo estado. Boa parte deles está lotado. Segundo estatísticas do CNJ, há um déficit de 13.062 vagas em presídios e cadeias fluminenses.


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