Impostos sobre diesel, biodiesel e gás de cozinha sobem a partir desta segunda-feira

O ano de 2024 inicia nesta segunda-feira (1º) com uma série de mudanças econômicas, que terão impacto direto no bolso do brasileiro. E também há alterações em regras que envolvem as contas do governo federal.


Entre as medidas que começam a vigorar a partir do primeiro dia do ano, está o reajuste no valor do salário mínimo e a incidência de impostos sobre combustíveis e gás de cozinha.


Algumas mudanças ainda dependem de regulamentação para valer – caso da reforma tributária – e outras ainda precisam ser enviadas pelo governo e aprovadas pelo Congresso Nacional, a exemplo das modificações no imposto de renda.


Veja abaixo algumas dessas mudanças:

• Salário mínimo
• Combustíveis e gás de cozinha
• Rotativo do cartão
• Regulamentação da reforma tributária
• Mudanças no imposto de renda
• Arcabouço fiscal
• Equilíbrio nas contas
• Selic e Copom
• Apostas esportivas
• Licitações Públicas


Salário mínimo

O salário mínimo será de R$ 1.412 em 2024 – o que representa um aumento de R$ 92 sobre o mínimo de R$ 1.320 em 2023.


O aumento passa a valer em 1º de janeiro e serve de base para outros benefícios, como seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


Pela Constituição, o salário mínimo precisa ser periodicamente reajustado de forma a manter o poder de compra das pessoas. Ou seja, deve ser reajustado ao menos pela inflação.


No entanto, em 2023, o governo Lula retomou a política de valorização do salário mínimo. O cálculo do aumento passou a incluir o índice de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores. Com isso, o salário mínimo passa a ter ganho real, ou seja, acima da inflação.


Segundo dados de maio do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), um a cada quatro brasileiros têm o salário mínimo como referência. São 54 milhões de pessoas.


Combustíveis e gás de cozinha

Os impostos federais sobre o diesel, biodiesel e gás de cozinha aumentam a partir desta segunda-feira (1º), com a perda de vigência das medidas que zeraram os tributos ao longo de 2023.


Veja quanto aumenta, em valores aproximados:


• diesel A: R$ 0,35 por litro;
• biodiesel: R$ 0,15 por litro;
• diesel B (mistura do diesel A e biodiesel, vendido nos postos): R$ 0,33 por litro;
• gás de cozinha: R$ 2,18 por botijão de 13 Kg.


No último dia 26, a Petrobras reduziu o preço do diesel nas refinarias em R$ 0,30 por litro para compensar a alta na tributação. O governo não prevê novas medidas para reduzir os impostos federais sobre os combustíveis em 2024.


A redução dos impostos federais foi autorizada no governo de Jair Bolsonaro (PL), para amenizar a alta no preço dos combustíveis, pressionados pelo valor do petróleo no mercado internacional.


Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) manteve a redução, mas começou a elevar os impostos para a gasolina e o etanol em fevereiro.


Já o aumento do diesel chegou a acontecer em setembro, mas a medida provisória que definia a retomada perdeu validade e as alíquotas voltaram a zero até 31 de dezembro de 2023.


Rotativo no cartão

As regras do rotativo do cartão de crédito vão mudar a partir de quarta-feira (3): o valor total cobrado pelos bancos em juros no cartão de crédito rotativo não poderá exceder o valor original da dívida.


Ou seja, no caso de uma dívida de R$ 100 no cartão de crédito, não poderá ser cobrado um valor superior a R$ 200 (juros + valor original).


Em outubro, o governo sancionou uma lei que limita o rotativo. O texto deu 90 dias para os agentes do mercado apresentarem uma proposta alternativa para limitar as taxas ao Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio do Banco Central.


Na falta de um acordo entre bancos, varejistas e operadoras de maquininhas, passa a valer o limite estabelecido em lei.


Segundo os dados mais recentes do Banco Central, os juros do rotativo foram de 431,6% em outubro. O maior valor foi alcançado em maio: 454% ao ano.


Regulamentação da reforma tributária

A reforma tributária sobre o consumo foi promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro, após décadas de discussão no Legislativo.


A proposta prevê a substituição de cinco tributos que existem hoje (PIS, Cofins, ISS, ICMS e ISS) por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um de competência federal e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios.


Os princípios do novo modelo já estão assegurados pela Constituição, como o fim da cumulatividade de tributos (cada setor paga o seu imposto, se creditando do que foi pago na etapa anterior), e a cobrança dos impostos no destino (onde bens e serviços são consumidos, não mais onde são produzidos — como ocorre hoje).


Porém, vários pontos ainda precisam ser regulamentados, por meio de projetos de lei. Dentre eles,


• qual será a alíquota dos futuros impostos;
• quais itens serão incluídos na cesta básica, que contará com isenção dos futuros impostos;
• quais produtos e serviços poderão contar com as alíquotas reduzidas já previstas na reforma tributária;
• quais produtos terão cobrança do imposto seletivo — apelidado de “imposto do pecado” —, criado para desestimular produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.


A reforma estabelece um prazo de 180 dias, a partir da data de promulgação do texto (ou seja, até junho), para o governo enviar os projetos para análise do Legislativo.


Segundo cronograma da Fazenda, essa fase de regulamentação será concluída até 2025. Ou seja, até lá todos os pontos pendentes de regulamentação já estariam aprovados pelo Congresso Nacional.


Em 2026, tem início a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Em 2033, o novo sistema já estará integralmente em vigor


Mudanças no imposto de renda

A reforma tributária estabelece um prazo de 90 dias contados, contados a partir da promulgação do texto (ou seja, até março), para o governo enviar ao Congresso Nacional mudanças na taxação sobre a renda.


A área econômica ainda não divulgou sua proposta, mas entre os temas debatidos nos últimos anos e que podem ser objeto de mudança, estão:


• taxação da distribuição de lucros e dividendos das empresas para as pessoas físicas;
• alíquotas maiores do IR para quem ganha mais; e
• mudanças no limite de isenção para pessoas físicas – em 2023, o governo aumentou a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 e estabeleceu que quem ganha até R$ 2.640 está isento do pagamento do imposto.


Segundo especialistas, essa será uma oportunidade para corrigir distorções e promover mais justiça no sistema de impostos brasileiro.


Levantamento da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) mostra que se a tabela do Imposto de Renda fosse corrigida considerando o acumulado da inflação até dezembro de 2023, quase 13,8 milhões de pessoas passariam a ser isentas.


No início do mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu isentar do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil.


Arcabouço fiscal

Em 2024, as contas do governo federal devem respeitar as regras do arcabouço fiscal, aprovadas pelo Congresso Nacional em 2023.


O novo arcabouço substitui o teto de gastos — regra que estava em vigor desde 2017 e que limitava o crescimento da maior parte das despesas públicas à inflação.


Agora, a nova regra prevê que os gastos podem crescer acima da inflação, entenda:


• as despesas públicas vão poder crescer acima da inflação, mas respeitando uma margem de 0,6% a 2,5% de crescimento real ao ano; e
• se as contas estiverem dentro da meta, o crescimento de gastos terá um limite de 70% do crescimento das receitas primárias. Caso o resultado primário fique abaixo da meta, o limite para os gastos cai para 50% do crescimento da receita;
• mas há um intervalo de tolerância para o resultado das contas públicas, de 0,25% do PIB para mais ou para menos. Exemplo: em 2024, por exemplo, a meta central é de um ‘déficit zero’, mas o governo pode registrar um déficit primário (sem contar os juros da dívida pública) de até 0,25% do PIB sem que a meta seja descumprida.


Equilíbrio das contas

A meta de equilibrar as contas públicas em 2024 consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento (LOA) — a intenção foi enviada pelo Executivo e aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.


Esse equilíbrio é chamado de “déficit zero” porque significa que as receitas serão iguais às despesas, ou seja, será gasto apenas o que for arrecadado, sem aumento na dívida pública.


Apesar de constar nas leis orçamentárias, o atingimento da meta ainda é considerado incerto por especialistas, principalmente, por conta da dependência de aumento de arrecadação no próximo ano. Serão necessários R$ 168 bilhões em receitas.


O governo enviou e o Congresso aprovou algumas ações para aumentar a receita em 2024, como a tributação de apostas eletrônicas em jogos esportivos e de offshores (investimentos no exterior), e novas regras de tributação de incentivos fiscais concedidos por estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — medida que sozinha pode render mais R$ 35 bilhões aos cofres públicos.


Na reta final de 2023, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou mais medidas para zerar o déficit em 2024. O governo vai extinguir gradativamente o Perse (programa para o setor de eventos, criado na pandemia), e limitar o abatimento de créditos tributários acima de R$ 10 milhões pelas empresas.


Selic e Copom

A taxa básica de juros da economia, a Selic, está no patamar de 11,75% ao ano.


Nas últimas quatro reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, o colegiado decidiu reduzir a Selic em 0,5 ponto percentual e sinalizou que os cortes na taxa podem continuar nesse mesmo ritmo nos próximos encontros.


A próxima reunião do grupo está marcada para os dias 30 e 31 de janeiro de 2024. Ao longo de 2024, serão oito reuniões do Copom.


A projeção mais recente do mercado financeiro é que o juro básico da economia vai terminar 2024 em 9% ao ano.


A Selic é o principal instrumento de política monetária utilizado pelo BC para controlar a inflação. A taxa influencia todas as taxas de juros do país, como as taxas de juros dos empréstimos, dos financiamentos e das aplicações financeiras.


Para 2024, a meta de inflação é de 3% e será considerada cumprida se oscilar entre 1,5% e 4,5%.


A última estimativa de economistas do mercado financeiro aponta que a inflação no próximo ano deve ficar em 3,91% — dentro do intervalo de tolerância.


Apostas esportivas

No sábado (30), Lula sancionou a lei das apostas esportivas online, chamadas de “bets”. A legislação regulamenta essa modalidade de apostas no Brasil.


O texto é uma das medidas encaminhadas pelo Ministério da Fazenda para elevar a arrecadação em 2024, possibilitando o atingimento da meta de déficit zero. Segundo os cálculos iniciais do governo, serão arrecadados R$ 10 bilhões.


A lei estipula uma taxa de R$ 30 milhões para uma empresa de apostas online obter a licença de operação e atuar no Brasil. Só poderão atuar no setor empresas formadas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no país.


Falta ainda a publicação, pelo Ministério da Fazenda, da norma que regulamenta o pedido de autorização.


Além disso, a lei proíbe menores de 18 anos de fazer apostas e veda a participação de:


• proprietários e pessoas que trabalham em empresas de apostas;
• agentes públicos ligados à regulamentação e à fiscalização do mercado de apostas;
• pessoas que tenham acesso ao sistema informatizado de apostas;
• pessoas que tenham ou possam ter influência sobre o resultado de jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas;
• pessoas diagnosticadas com ludopatia, que é a compulsão por jogos de azar.


Licitações Públicas

A partir de janeiro, as contratações públicas passam a ser regidas, obrigatoriamente, pela Nova Lei de Licitações. No sábado (30), as três leis que tratavam dos processos de contratação pública foram revogadas e a Nova Lei de Licitações se tornou o rito obrigatório.


A legislação foi publicada em 2021, depois de oito anos de discussão no Congresso, e trata dos processos administrativos obrigatórios para a compra de bens e serviços pelos:


• governos federal, estadual e municipal;


• poderes Legislativo e Judiciário nas três esferas, quando em função administrativa;


• além de outras entidades públicas, como, por exemplo, autarquias.


Segundo o governo, o texto “apresenta diversas inovações que promovem a eficiência e a racionalidade processual, a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis”.


Entre as principais mudanças estão a dispensa de licitações em alguns casos, mecanismos para promover mais transparência e penalidades para crimes em licitações.


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