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FNO confirma R$ 744 milhões para o estado do Acre em 2024

O Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) terá à disposição, em 2024, R$ 744,14 milhões para financiar ações e projetos voltados ao desenvolvimento sustentável no Estado do Acre.


Na Amazônia são até R$ 14,88 bilhões. A programação orçamentária do Fundo para o próximo ano foi aprovada na 26ª Reunião do Conselho Deliberativo (Condel) da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), em Belém (PA).


“O FNO é um instrumento de grande importância para o financiamento da atividade produtiva na Região Norte do Brasil, sobretudo para os micros e pequenos empreendedores e para os agricultores familiares”, destacou Waldez Góes. “Os recursos que serão disponibilizados para crédito vão contribuir para a geração de empregos e de renda e para a melhoria da qualidade de vida da população”, completou o ministro.


Dos R$ 14,88 bilhões previstos para o próximo ano, R$ 4,61 bilhões serão destinados ao estado do Pará. O Tocantins contará com R$ 3,32 bilhões, Rondônia, com R$ 3,27 bilhões e o Amazonas, com R$ 1,33 bilhão. Já os estados do Amapá e Roraima terão acesso, cada um, a R$ 744,14 milhões.


A cada ano, a execução dos recursos do FNO é realizada por meio de programas de financiamento elaborados pelo Basa, seguindo as diretrizes e orientações gerais do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e pelas prioridades setoriais e espaciais estabelecidas pela Sudam, em consonância com os Planos Regionais do Desenvolvimento.


O FNO é um fundo do Governo Federal administrado pelo Basa. O objetivo é desenvolver uma Amazônia sustentável com crédito e soluções eficazes, induzir práticas sustentáveis nos empreendimentos rurais e urbanos, promover o desenvolvimento socioeconômico regional, atender de forma satisfatória às demandas dos segmentos produtivos e estimular as atividades selecionadas conforme zoneamento ecológico econômico homologado nos estados.


O fundo conta com quatro eixos setoriais: ciência, tecnologia e inovação; educação e qualificação profissional; infraestrutura e economia urbana; e desenvolvimento social e acesso a serviços públicos essenciais. Para 2024, terão tratamento diferenciado e favorecido as cidades classificadas pelo PNDR como baixa e média renda, as localizadas na Faixa de Fronteira da Região Norte, as integrantes dos Arquipélagos do Marajó, no Pará, e do Bailique, no Amapá, além dos minis e pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas.


O público prioritário são mini/micro, pequenos e pequeno-médios empreendedores e microempreendedores individuais, agricultura de base familiar, empreendimentos que utilizem matérias-primas e mão de obra local e que produzam alimentos básicos para consumo da população e projetos sustentáveis voltados à geração de trabalho e renda.


Os recursos são provenientes da arrecadação do Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza (IR) e do Imposto sobre produtos industrializados (IPI) e são retroalimentados pelos retornos e resultados de suas próprias aplicações.


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