Acre altera lei que disciplina destinação de medicamentos com prazo de validade

O governo do estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 17, mudanças na legislação que dispõe sobre a adequada destinação a ser dada aos medicamentos com prazo de validade vencido, no Acre.


A Lei determina que as empresas fabricantes de medicamentos são responsáveis pela destinação final e adequada dos produtos que estiverem sendo comercializados na rede de farmácias, se vencidos ou impróprios para uso. Os medicamentos vencidos ou impróprios para uso, adquiridos pelos varejistas, de fornecedores ou do fabricante, deverão ser armazenados, temporariamente, em recipientes distintos dos usados para venda, e entregues ao recolhedor com uma nota fiscal de perda, atestando a devolução ao distribuidor, fornecedor ou fabricante.


As indústrias farmacêuticas têm um prazo de trinta dias úteis para recolher os medicamentos industrializados vencidos ou impróprios para uso, podendo contratar empresas regionais de gestão de resíduos para logística reversa, incineração e/ou destinação final.


O decreto especifica ainda que as farmácias, drogarias e demais estabelecimentos de saúde que optem por oferecer serviços de saúde e/ou farmacêuticos, são responsáveis pelos resíduos gerados nessas atividades, e podem estabelecer acordos com entidades públicas e/ou privadas para o manejo dos resíduos ou contratar empresas especializadas.


Quem não cumprir com o que determina a lei, pode ser multado no valor de R$ 14 mil. Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado.


 


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