cedimp otimizado ezgif.com gif to avif converter

Tenente-coronel da PM do Acre que havia sido condenado por tráfico ganha liberdade

O tenente-coronel da Polícia Militar do Acre Moisés da Silva Araújo, preso em julho de 2022 em um carro com quase 70kg de drogas no km 40 da BR-364, e que foi absolvido da acusação de tráfico de drogas na semana passada, ganhou a liberdade no sábado (16).


A decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre anulou o inquérito policial por omissão de formalidade e por violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, pontuou que a investigação não se aprofundou em buscar o proprietário do veículo onde estava a droga, que no momento da abordagem, fugiu para uma área de mata. O voto do relator foi acompanhado pela maioria da corte, dando liberdade a Moisés da Silva, que cumpria pena e aguardava o julgamento de recurso no Batalhão de Operações Especiais, o BOPE, em Rio Branco.


Com a comprovação da inocência, o ex-policial militar deve buscar revisão do seu processo de exclusão da polícia militar.


Veja a nota da defesa, na íntegra:


No último sábado, dia 16, o Coronel Moisés foi posto em liberdade.


A defesa acionou o plantão judiciário para que fosse dado cumprimento ao alvará de soltura através do Oficial de Justiça, sendo prontamente atendido. Por volta das 10:00 horas o oficial compareceu ao BOPE e deu o efetivo cumprimento do alvará, procedendo a sua soltura.


O Coronel e sua família estão tranquilos, pois sempre confiaram na justiça acreana, e tinham plena convicção que sua inocência seria comprovada.


Quanto ao processo de exclusão da PM, a defesa não irá tecer qualquer comentário, pois não tem acesso ao conteúdo para prestar as devidas informações, mas, adianta que com a comprovação de sua inocência, a decisão proferida pelo conselho da Polícia Militar do Estado do Acre deverá ser revista, visto que a Colenda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre reconheceu a sua absolvição por não haver provas nos autos que indique a sua colaboração para a prática da infração penal.


 


 


Thalles Damasceno
Advogado


Compartilhar

Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn

Últimas Notícias