O prazo para sacar o abono salarial 2023, referente ao ano-base de 2021, termina nesta quinta-feira (28).
Após esse prazo, as parcelas não pagas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), seguindo as regras do programa. Nesse caso, ainda é possível recuperar o dinheiro, mas o processo passa a ser feito pelos canais do Ministério do Trabalho.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, que é a responsável pelo pagamento do PIS, cerca de 84,5 mil trabalhadores ainda não sacaram o benefício deste ano, totalizando o valor aproximado de R$ 71,7 milhões.
➡️ O abono salarial é um benefício anual concedido a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa. Ele tem o valor máximo de um salário-mínimo e é pago conforme calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
É possível consultar se você tem direito ao benefício pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (veja o passo a passo abaixo).
Recebem o PIS (Programa de Integração Social) trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.
O calendário de saques do PIS/Pasep 2023 teve início em fevereiro. Para o pagamento do PIS, considera-se o mês de nascimento do trabalhador. Já o para o Pasep, a referência é o dígito final do número de inscrição no programa.
O cronograma de 2024 também já foi divulgado. Nesse caso, os pagamentos vão começar em 15 de fevereiro, e o prazo para sacar o benefício será até 27 de dezembro.
Quem tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para receber o benefício:
- •estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- •ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- •ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- •ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
- •ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).