A Ordem dos Advogados do Brasil protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para alteração no regimento interno no sentido de permitir que os defensores de réus de ações penais possam apresentar sua sustentação oral de forma presencial e, assim, assegurar o direito a ampla defesa.
O movimento ocorre na semana seguinte ao Senado também defender uma mudança no regimento com a aprovação de uma PEC que impõe limites a decisões monocráticas da Corte.
Em ofício entregue ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, a OAB diz que o regimento interno prevê que “qualquer demanda em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal poderá ser julgada em ambiente eletrônico, ocasião em que os procuradores interessados em realizar sustentação oral deverão encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual”.
A OAB, porém, argumenta que “as ações penais originárias são julgadas em única instância por esse STF e, naturalmente, revestem-se de extrema relevância e sensibilidade” e que, portanto, “a sessão de julgamento, com a oportunidade de defesa oral, constitui fase de grande importância para o julgamento, especialmente por consubstanciar o último ato de defesa antes da colheita de votos”.
A entidade segue dizendo que “não se ignora que o julgamento em Plenário Virtual assegura a manifestação oral do defensor, embora de forma assíncrona ao julgamento”, mas lembra que “contudo, diante da relevância e excepcionalidade das ações penais, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a realização da sustentação oral em tempo real e o esclarecimento de questões de fato relevantes”.
Por fim, diz ainda que “o julgamento virtual não atende aos imperativos que norteiam o exame de causas penais, uma vez que:”
- •i) a apreciação de inquéritos e de ações penais envolve a análise de fatos e de provas, o que não se compatibiliza com o formato e os tipos de interação permitidos no Plenário Virtual;
- •ii) em razão da natureza dos bens jurídicos envolvidos, que incluem a própria liberdade, e da gravidade das possíveis repercussões sobre a esfera jurídica das pessoas afetadas, o processo penal exige a mais ampla garantia das faculdades processuais, que somente se realiza pelo plenário físico;
- •iii) a complexidade e relevância dos casos e das matérias penais examinadas pelo Tribunal em sua competência originária também atraem o julgamento em plenário físico, uma vez que demandam debate aprofundado e maior interlocução dos Ministros entre si e com as partes”.
O documento pede ao final que o regimento seja alterado e que ações penais originárias apenas sejam incluídas em plenário virtual quando houver prévia anuência das partes.