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Justiça do Acre decide submeter ex-sargento Nery a júri popular pela morte de adolescente

Em decisão do último dia 31 de outubro, a juíza da Luana Cláudia de Albuquerque Campos, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, pronunciou o ex-sargento da Polícia Militar do Acre (PMAC), Erisson de Melo Nery, na ação penal referente ao assassinato do adolescente Fernando de Jesus, de 13 anos, crime ocorrido em 2017, quando o rapaz tentou furtar casa do ex-militar, em Rio Branco.


Na mesma decisão, a magistrada também pronunciou o militar Ítalo de Souza Cordeiro na mesma ação penal, sendo que ele não responde pela morte do adolescente, mas pelo crime de fraude processual, que consiste em “inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito”.


No processo, o ex-sargento Nery responde sozinho pela morte do adolescente – homicídio doloso majorado. Junto com Ítalo, ele ainda responde também pelo crime de fraude processual. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Nery matou o adolescente com pelo menos seis tiros, no intuito de “fazer justiça pelas próprias mãos”.


Fernando foi alvejado pelo então policial depois de ser deixado para trás por outros dois homens, que teriam participado da tentativa de roubo, mas conseguiram fugir do local pulando o muro, enquanto o garoto terminou baleado e morto.


Narra o Ministério Público que após atirar em Fernando, junto com o colega de farda Ítalo Cordeiro, o ex-militar alterou a cena do crime e colocou uma arma na mão da vítima. Ainda de acordo com a denúncia, após o homicídio, Nery e Ítalo lavaram o corpo da vítima e os arredores do local, alterando a cena do crime.


O MP também afirma que eles colocaram uma pistola na mão direita do cadáver para sustentar a alegação que o ato foi praticado em legítima defesa. Antes da chegada da perícia, porém, a arma foi movida para uma distância de cerca de 13 centímetros da mão do garoto.


Os réus respondem ao processo em liberdade, razão pela qual a magistrada decidiu pela manutenção da condição, afirmando que “além de não haver pedido do MP quanto à esse estado de liberdade, não existem nos autos outros elementos ou fatos contemporâneos que nos leve a ordenar a custódia preventiva dos acusados”.


A reportagem não conseguiu manter contato com os advogados dos dois acusados.


 


Segunda pronúncia contra Nery


 


Esta é a segunda pronúncia contra o ex-sargento Erisson Nery. A primeira é referente à tentativa de homicídio contra o estudante Flávio Endres, em novembro de 2021, em Epitaciolândia. A decisão foi ratificada recentemente pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre após a defesa de Nery recorrer à segunda instância da Justiça acreana.


O advogado Matheus da Costa Moura, representante legal de Nery no caso, ingressou no Tribunal de Justiça do Acre com um Recurso em Sentido Estrito, que tem por objetivo impugnar decisões interlocutórias proferidas no desenrolar do processo penal, contra a sentença de pronúncia do Juízo da Vara Criminal de Epitaciolândia.


No recurso, a defesa pediu que Nery seja submetido a exame de incidente de insanidade mental, a absolvição sumária, sem a necessidade de julgamento, por entender a caracterização de legítima defesa, além da exclusão da tipificação quanto aos crimes de lesão corporal e porte ilegal de fogo.


No entanto, o recurso foi negado por unanimidade pelos membros da Câmara Criminal. Diante da decisão, o advogado Matheus Moura disse ao ac24horas que apresentou as medidas cabíveis para levar o caso às instâncias de terceiro grau. Segundo ele, simultaneamente, apresentaria Recurso Extraordinário, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).


Em decisões recentes a respeito do processo pela tentativa de homicídio contra o estudante Flávio Endres, a Justiça acreana revogou, em agosto passado, a prisão preventiva que Nery cumpria desde novembro de 2021, e negou a sua reintegração ao quadro da Polícia Militar do Acre, de onde ele foi expulso por ato administrativo publicado no dia 9 de fevereiro deste ano.


O ex-militar está em liberdade provisória desde o último dia 24 de agosto passado, sob uma série de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, impostas pela juíza Joelma Nogueira, da Vara Criminal de Epitaciolândia.


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