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Fachin vota para rejeitar denúncia contra Gleisi Hoffmann; Zanin se declara impedido

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para rejeitar uma denúncia contra a deputada Gleisi Hoffmann, presidente do PT, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


O magistrado também votou contra tornar réus os demais denunciados na ação: o ex-ministro Paulo Bernardo Silva e os empresários Marcelo Odebrecht e Leones Dall’agnol.


O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso.


Os ministros analisam a denúncia em sessão virtual que começou na sexta-feira (10) e vai até 20 de novembro. No formato, não há debate e os magistrados apresentam seus votos em um sistema eletrônico.


A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2018. Fachin é o relator do inquérito.


O caso envolve supostas propinas pagas pela Odebrecht a políticos do PT para favorecer a empresa por meio de linhas de crédito do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Na época, Gleisi era senadora.


Na última manifestação que fez no inquérito, a PGR voltou atrás e defendeu a rejeição da própria denúncia. O órgão citou casos conexos foram rejeitados pela Justiça e a decisão do ministro Dias Toffoli, de setembro, de anular todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da construtora Odebrecht.


Voto

Para o relator, a acusação não trouxe provas suficientes para confirmar a denúncia.


“Emerge da análise acurada deste procedimento criminal a constatação da insuficiência dos elementos indiciários colacionados pelo órgão acusatório para conferir justa causa à denúncia, revelando-se insuficientes a revelar a existência de materialidade e indícios da autoria delitiva, pressupostos básicos à instauração da persecução penal em juízo”, afirmou o ministro.


Sobre as acusações contra Gleisi, o magistrado afirmou que a PGR não comprovou que a deputada tivesse “adotado método dissimulado” para mascarar a suposta origem ilícita de dinheiro recebido.


Fachin também declarou que não ficou comprovada a ligação entre o pedido e recebimento de propina e o favorecimento à empresa por meio da atividade da congressista.


“No caso em análise, no entanto, a versão ministerial não estabelece liame entre as funções públicas exercidas pela denunciada Gleisi Helena Hoffmann à época do recebimento de verbas espúrias com qualquer circunstância que, perpetrada ilicitamente, pudesse atender aos interesses do Grupo Odebrecht”, disse.


Sobre as condutas imputada a Marcelo Odebrecht, Fachin deu razão ao argumento da defesa de que ele já foi processado pelo caso, em relação a fatos anteriores que teriam ligação com as práticas denunciadas pela PGR.


O caso

A denúncia afirmava que houve supostas negociações entre lideranças do PT e Marcelo Odebrecht, para beneficiar a construtora. A PGR atribuiu a adoção de uma política do BNDES favorável à Odebrecht e outras empresas como resultado de recebimento de propinas por agentes políticos.


No caso, o bando de desenvolvimento ampliou a linha de crédito para financiamento de exportações de bens e serviços entre Brasil e Angola.


A acusação também trazia supostas promessas de propinas para serem pagas à campanha de Gleisi ao governo do Paraná, em 2014, além de lavagem de dinheiro por meio de declarações à Justiça Eleitoral.


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