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Tribunal Superior Eleitoral rejeita duas ações de Jair Bolsonaro contra Lula e Alckmin

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (19) rejeitar, por unanimidade, as duas primeiras ações apresentadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu vice, Geraldo Alckmin (PSB).


Lula e Alckmin foram acusados de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicações. Em um dos casos, pela contratação de anúncios no Google pela campanha de Lula e Alckmin nas eleições de 2022.


No outro, por supostamente terem explorado a cobertura da mídia no dia do primeiro turno das eleições para divulgar propaganda eleitoral.


Para a Corte, no entanto, não ficou configurada prática abusiva e os casos foram arquivados. As ações pediam a condenação dos políticos, o que acarretaria a perda do mandato de ambos e a inelegibilidade por oito anos.


Primeira ação

O processo tratou de supostas irregularidades envolvendo gastos com impulsionamento de propaganda eleitoral no site de buscas. Segundo a acusação, teria existido divulgação de anúncio “que busca encobrir e dissimular a verdade dos fatos”.


Conforme a defesa de Bolsonaro, Lula e Alckmin teriam feito uso “mercantil” dos algoritmos do Google para limitar alcance de resultados relacionados a corrupção envolvendo os candidatos.


De acordo com a ação, ao buscar informações como “Lula condenação”, “Lula Sergio Moro”, “Lula corrupção PT” apareciam como primeiras respostas conteúdos positivos produzidos pela própria agremiação do petista.


Para o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, parte dos conteúdos dos anúncios já haviam sido julgados regulares pelo TSE, em uma análise anterior. Ele descartou ter havido qualquer prática abusiva. Também disse que os gastos com os anúncios não demonstram “discrepâncias”.


“A premissa é que as ferramentas tecnológicas de pesquisa e priorização de conteúdos foram oferecidos pela empresa em iguais condições a todas as campanhas, e dela fizeram uso tanto os investigados quanto os investigantes, sempre com propósito de dar destaque a conteúdos eleitorais”, afirmou.


O ministro também disse que menos de 10% dos usuários do Google que receberam o anúncio, clicaram nele. “Em 91% das vezes em que o anúncio foi exibido, ele foi ignorado”.


Conforme Benedito, os anúncios não “ultrapassaram o campo da opinião e da divergência política”.


“A biblioteca de anúncio das duas candidaturas mostra que alguns [anúncios] envolveram valores baixos, outros consumiram mais recursos”, afirmou o relator. “Nada há de anormal nesse comportamento, pois é próprio da dinâmica desse tipo de publicidade realizar teste para que a propaganda seja mais atrativa”.


Os ministros destacaram que as condutas poderiam levar a fatos graves, mas que no caso concreto não houve comprovação.


O presidente da Corte, Alexandre de Moraes, por exemplo, defendeu uma regulação do mecanismo de impulsionamento de buscas.


“Em termo econômicos, o STJ já fixou que isso é ilegal. Você procura um carro de marca tal e ao clicar joga para outra marca. O STJ já disse que esse impulsionamento em termos de direito do consumidor é ilegal. Se é ilegal para o consumidor, muito mais para o direito eleitoral”, afirmou.


“No momento em que você clica, vai para outro candidato. Aí a defesa diz que [o eleitor] pode ir procurando. O eleitor também não tem o dia inteiro para ficar procurando. Não podemos permitir esse tipo de impulsionamento. E mais lamentável é que quanto mais se paga, aparece em primeiro lugar. Então parece em primeiro lugar o que já é desvirtuado”.


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