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Promotor quer afastar diretor de escola após festa com réplica de arma, cigarro e bebidas

O promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva, instaurou Notícia de Fato e pediu à secretaria de Estado de Educação do Acre o afastamento do diretor da Escola de Ensino Médio Dr. Djalma da Cunha Batista, em Tarauacá, Ivonaldo Benigno.


No sábado, 28, a direção da escola organizou uma festa à fantasia onde jovens aparecem em fotografias e vídeos portando simulacros de fuzil e de espingarda em meio aos alunos.


O representante do Ministério Público do Estado pede que a Polícia Civil investigue o caso com acompanhamento do Conselho Tutelar e destaca apologia ao crime, a utilização de cigarros e de bebidas alcoólicas, vendidas no local. Ele pede que a Promotoria de Justiça Criminal tome providências que entender cabíveis, sobretudo, visando eventual requisição de instauração de IPL para apurar a prática, em tese, dos crimes previstos no art.243 do ECA, bem como art.287 do Código Penal, sem prejuízo de eventual crime previsto pelo Estatuto do Desarmamento.


“Vislumbro como gravíssimo o episódio ocorrido, em tese, com a prática de crimes a serem apurados, mas praticados dentro de ambiente escolar, sem qualquer controle, sem qualquer providência concreta por parte da direção da Escola ao tempo que ocorriam ostentações de fuzil (simulacro de arma de fogo) e de espingarda de pressão, as quais obviamente não entraram no local sem serem notadas, com a organização da festividade levada a cabo pelo próprio Diretor da Escola que foi o responsável por assinar o Ofício ao Comandante da PM, apenas o informando, inclusive, que haveria venda de bebidas em ambiente escolar”, destaca o promotor.


Há o despacho para que a Polícia Civil registre o respectivo boletim de ocorrência em relação aos fatos e proceda à verificação preliminar de informação e identifique os possíveis autores. E que sejam encaminhadas cópias ao Conselho Tutelar de Tarauacá, a fim de verificar eventual situação de risco envolvendo adolescentes no local, procedendo-se à Notificação dos pais e/ou responsáveis, para fins do art.249 do ECA.


 


Notícia de Fato


 


Na medida, o promotor cita o Estatuto da Criança e do Adolescente e a idade dos alunos, de 14 a 18 anos. “Trata-se de notícia de fato instaurada de ofício, a partir da disseminação de fotos e vídeos em redes sociais sobre a realização da Festa Halloween da Escola de Ensino Médio, Dr. Djalma da Cunha Batista, em Tarauacá, por meio dos quais se verifica, em tese, a prática de apologia ao crime (art.287 do Código Penal), com o porte ostensivo de simulacro de arma de fogo (fuzil) e, em tese, de espingarda de pressão, de calibre ainda não identificado, em meio a adolescentes estudantes, as quais deveriam ter sido imediatamente apreendidas. Ademais disso, constata-se em análise perfunctória dos vídeos gravados no local, a utilização de cigarros e de bebidas alcoólicas. Nessa ambiência, em diligências imediatas, este promotor de Justiça teve acesso ao Ofício nº 09/2023/EMIDCB, assinado pelo Diretor da referida Escola, Sr. José Ivonaldo Benigno Gomes, e direcionado ao Comandante da Polícia Militar de Tarauacá, para INFORMAR (e não para pedir autorização) que ocorreria no pátio da escola um baile halloween que visaria angariar recursos para custear a festa de formatura dos alunos concludentes do 3º ano 2023, com início às 10h00min e término às 03h00min, informando também; “que haverá venda de bebidas, ingressos, contratação de 8 seguranças para a festa”.


Continuando, o promotor ressalta que ” o diretor da escola, fez qualquer recorte em relação à idade dos alunos, pelo que se conclui que a festa era destinada à participação de todos os alunos do Ensino Médio, com idade adequada de 14 a 18 anos, inclusive, a própria idade adequada para o 3º ano é justamente 17 anos. Por sua vez, nesse ponto, destaque-se que a Lei federal nº 13.106/2015, passou a prever, expressamente, que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança, ou a adolescente, revogando a contravenção penal prevista no art. 63, I, e considerando que esta conduta agora é CRIME punido no art. 243 do ECA, in verbis”.


Concluindo, o promotor de Tarauacá, Júlio César determina à secretaria de Educação, providências cabíveis, instaurando o respectivo procedimento administrativo disciplinar visando apurar os fatos, e a fim de se proceder ao Afastamento Cautelar do Sr. José Ivonaldo Benigno Gomes das funções de Diretor da Escola Djalma da Cunha Batista, em Tarauacá.


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