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Justiça nega pedido de prisão a empresário que agrediu jovem com copo de vidro em Brasiléia

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia negou o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público do Acre (MPAC) no dia 5 passado contra o empresário Adriano Vasconcelos, de 47 anos, acusado de agredir o servidor público Paulo Henrique da Costa Brito, 21 anos, com um soco tendo um copo de vidro na mão, resultando em ferimentos que causaram a perda de um dos olhos da vítima.


O incidente aconteceu em um “gastrobar”, na cidade de Brasiléia, na madrugada do último dia 3 de outubro. Após a agressão, a vítima foi socorrida e encaminhada ao hospital local, onde recebeu atendimento médico de urgência, mas precisou ser transferida para Rio Branco em decorrência da gravidade dos ferimentos que levaram o jovem a ter que retirar o globo ocular esquerdo.


Na decisão, assinada no último dia 11, o juiz de Clovis Lodi, entendeu que não estão presentes os requisitos da medida extrema de segregação cautelar, e que a necessidade de imposição da prisão preventiva sempre deve ser feita de forma casuística, atentando-se para as peculiaridades e particularidades de cada caso concreto.


“Nesse sentido, consigno que a gravidade do delito, como exposto pelo Ministério Público, não é elemento suficiente para justificar a segregação preventiva, que não deve servir como comprimento antecipado de pena”, diz trecho da decisão.


O magistrado citou o artigo 312, do Código de Processo Penal, quando a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.


O juiz destacou ainda que o referido artigo deve ser completado com o artigo 313, consistente no crime apurado ser doloso e punido com pena máxima superior a quatro anos, no qual o representado seja reincidente ou quando se tratar de violência doméstica e familiar contra a mulher.


“Está sendo imputado ao réu a prática do crime de lesão corporal grave, que é o artigo 129, § 1º, III, do Código Penal”, diz outro trecho da decisão.


O caso ganhou grande repercussão nas cidades acreanas de Brasiléia, onde o crime ocorreu, e Epitaciolândia, onde a vítima da agressão mora e trabalha, como professor da rede pública municipal. No dia seguinte ao episódio, dezenas de pessoas, entre parentes e amigos de Paulo Henrique, foram às ruas pedir justiça e protestar pelo fato de o acusado ter sido liberado em audiência de custódia.


Publicação do portal g1, que teve acesso à certidão de antecedentes criminais de Adriano Vasconcelos, o agressor, mostra que ele tem passagens pela Lei Maria da Penha por violência doméstica contra a mulher, crimes do sistema nacional de armas e de lesão corporal, além de outros processos, inclusive com prisão em flagrante. Os processos correm nas cidades de Rio Branco, Brasiléia e Xapuri.


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