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Ex-funcionário de fabrica de cigarros ganha R$ 1 mi por horas extras após decisão judicial

Um ex-funcionário de uma fabricante de cigarros ganhou mais de R$ 1,2 milhão após provar na Justiça que, apesar de ter sido contratado como vendedor externo, tinha o direito de receber horas extras.


É que funciona assim: as regras sobre o pagamento de horas extras não se aplicam aos “empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho”, conforme o artigo 62 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).


E, na ação, a empresa Souza Cruz se apoiou em um acordo que existe na convenção coletiva da categoria desses vendedores para que não haja pagamento de hora extra, por não haver formas efetivas de controle da jornada (entenda mais abaixo).


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