O pecuarista Celso Ribeiro, de 61 anos, que foi condenado a 4 anos de prisão pelo crime de estelionato em regime inicialmente fechado foi solto na tarde desta quarta-feira, 4, menos de 24 horas depois de ter sido preso pela Polícia Federal ao tentar renovar a validade de seu passaporte. Ele foi detido na Sede da Polícia Federal e encaminhado ao Presídio de Rio Branco.
A informação da soltura foi confirmada pelo advogado da família, Neto Ribeiro, que afirmou apenas que a prisão foi ilegal.
Celso passaria pela audiência de custódia nesta quarta-feira e não se sabe se foi o juiz plantonista do Acre que decretou a ilegalidade da prisão.
ENTENDA O CASO
De acordo com trechos de informes oficiais contidos no Portal do Conselho Nacional de Justiça, ao qual ac24horas teve acesso, o ex-prefeito de Senador Guiomard teve a sua prisão expedida no dia 23 de maio deste ano e o acórdão detalha que o processo foi transitado em julgado, teoricamente sem possibilidade de recorrer.
Celso foi preso na tarde desta terça-feira, 4, ao tentar renovar a validade de seu passaporte. Ele foi detido na Sede da Polícia Federal e encaminhado ao Presídio de Rio Branco.
O processo ao qual Celso foi condenado versou sobre a compra de terras no Estado do Amazonas, no qual hoje membros da família dele é proprietária. O juiz do caso, segundo apurou o ac24horas entendeu que houve fraude na gênese do documento e condenou todos os proprietários da cadeia dominial das terras, ou seja, Celso não foi o único condenado. Existem mais mandados de prisão expedidos, mas como o processo se encontra em segredo de justiça, ainda não foram expostos, por enquanto.
A sentença condenatória foi expedida pelo juiz André Dias Irigon, da 2ª Vara do Tribunal Regional Federal do Amazonas.
LEIA ABAIXO A NOTA DA DEFESA:
A prisão do empresário Celso Ribeiro sempre foi ilegal.
Diante dos fatos noticiados acerca do empresário e ex-Prefeito Celso Ribeiro, é imperioso esclarecer alguns pontos para reposicionamento da verdade.
A prisão do empresário de fato aconteceu na Polícia Federal quando este foi renovar o seu passaporte, sendo o subsídio do mandado de prisão um processo que tramitou em segredo de justiça na Justiça Federal do Estado do Amazonas, no qual o empresário foi condenado a 4 anos de reclusão, o que em tese ensejaria a conversão da penalidade de reclusão em penas restritivas de direito, todavia, tendo o juízo Federal do Amazonas decretado a prisão.
Vale ressaltar, para se evitar injustiças, que os autos corriam sob segredo de justiça e sem o conhecimento da equipe jurídica que atualmente cuida dos interesses do empresário.
De outro ponto, a defesa apresentou os pedidos necessários para decretação da soltura, uma vez que a prisão se deu de forma ilegal por vários aspectos jurídicos, dentre eles a própria prescrição da pretensão punitiva do Estado pelo decurso do tempo de marcos legais e, para além do de questões intimamente processuais, o objeto principal do processo criminal ter alvo de análise na esfera cível, tendo sido julgado favorável ao empresário, tendo sido reconhecida pelo juiz da Vara Criminal na audiência de custódia.
Ao final da audiência, o empresário Celso Ribeiro se dirigiu ao juiz do caso perguntando a este quem deveria responder pela ilegalidade e os constrangimentos cometidos.
A defesa ressalta que os abusos cometidos serão levados à apuração, condenação e a reparação dos danos causados pelo Estado e na medida das suas competências e responsabilidades as imputações legais dos membros envolvidos, em todas as esferas de direito, quanto aos atos praticados.
Em um Estado Democrático de Direito são salutar e essenciais a liberdade de julgamento e ação, assim como as garantias dadas ao Judiciário e seus membros para que se cumpra o ordenamento jurídico. Entretanto, não pode o manto sagrado das garantias constitucionais servir de cobertor para ilegalidades cometidas pelo órgão julgador sem que o próprio braço da legalidade os alcance.
A equipe jurídica que acompanha o caso trabalhou para reestabelecer a plena liberdade do empresário, obtendo êxito inequívoco.
Osvaldo Alves Ribeiro Neto – OAB/SC 23064 e Emerson Costa – OAB/AC 4313