A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível por oito anos, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Apesar de o recurso ser direcionado ao Supremo, o documento é protocolado inicialmente no próprio TSE, onde passará por uma análise de admissibilidade do presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes.
Se Moraes considerar que o chamado recurso extraordinário preencheu os requisitos, envia o caso ao Supremo. Se entender que não atende às questões processuais, rejeita o pedido. Nesta situação, cabe novo recurso ao STF.
Esse tipo de pedido questiona se a decisão dos ministros da Corte Eleitoral respeitou a Constituição.
“Minuta do golpe”
No documento, os advogados questionam a inclusão, ao longo do processo, da chamada “minuta do golpe” — documento apreendido em janeiro pela Polícia Federal (PF) na casa do ex-ministro Anderson Torres. Para a defesa, o material não poderia ser usado como prova no julgamento.
O documento tratava da decretação de um estado de defesa no TSE com o objetivo de rever o resultado da eleição, da qual Bolsonaro saiu derrotado.
Neste contexto, consideram que a decisão de incluir o tema ao longo do processo feriu princípios constitucionais – como o da segurança jurídica.
“O Colegiado, na posição plasmada no aresto recorrido, deveria ter rechaçado a admissão da referida ‘minuta de decreto de Estado de Defesa’, pois se trata de ‘documento’ produzido após os resultados das eleições, sem relação direta com o tema objeto da ação, que deverá ser analisado nas instâncias próprias”.
Julgamento de recurso no TSE
No dia 28 de setembro, por unanimidade, o TSE rejeitou outro recurso dos advogados, os chamados embargos de declaração. O pedido pretendia sanar omissões e contradições na determinação que condenou Bolsonaro.
A defesa de Bolsonaro tentou reverter a determinação que, na prática, vai impedir o ex-presidente de se candidatar nos próximos pleitos. Mas os ministros consideraram que a decisão não deve ser alterada.
Prevaleceu o voto do relator, o ministro Benedito Gonçalves, contra o recurso. Acompanharam o posicionamento a ministra Cármen Lúcia e os ministros André Ramos Tavares, Alexandre de Moraes, Floriano de Azevedo Marques, Raul Araújo, Nunes Marques.
Benedito Gonçalves analisou ponto a ponto do recurso e concluiu que não houve cerceamento de defesa no caso. Além disso, rejeitou todos os argumentos processuais dos advogados do político do PL.
Para o ministro, o recurso tem argumentos que buscam minimizar a gravidade do ato de Bolsonaro.
“Os demais argumentos dos embargos, conforme visto, denotam o esforço de minimizar a gravidade da conduta do então Presidente da República, pré-candidato à reeleição, na reunião oficial com Chefes das Missões Diplomáticas em 18/07/2022, transmitida por emissora pública e pelas redes sociais, quando divulgou informações falsas sobre fraudes eleitorais inexistentes, supostamente envolvendo grotesca adulteração de votos na urna eletrônica, desencorajou o envio de missões de observação internacional ao argumento de que serviriam para encobrir uma ‘farsa’ e, por fim, insinuou haver legitimidade das Forças Armadas para impedir o êxito de uma imaginária conspiração do TSE contra sua candidatura, associada, a todo tempo, à eventual vitória do adversário que, já naquela época, estava à frente nas pesquisas”, afirmou.
No entendimento do relator, há a comprovação de que Bolsonaro praticou irregularidades e, por isso, ele deve ser responsabilizado.
“A responsabilidade pessoal do embargante foi fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, em grave violação a deveres funcionais, com o objetivo de esgarçar a confiabilidade do sistema de votação e da própria instituição que tem a atribuição constitucional de organizar eleições. Portanto, o persistente empenho do embargante em tratar a minuta de decreto de estado de defesa como elemento decisivo para a declaração de inelegibilidade não encontra lastro no julgamento”, ponderou.
Para Benedito Gonçalves, a minuta do golpe encontrada com Anderson Torres – com planos para uma tomada de poder inconstitucional – foi devidamente levada em conta no julgamento de junho.
“Na hipótese dos autos, comprovou-se que o ex-Ministro da Justiça do governo do embargante tinha em seu poder, sem maior preocupação, uma minuta que propunha, como reação a uma fraude eleitoral inexistente, decretar estado de defesa no âmbito do TSE. Esse fato foi sopesado por cada Ministro e Ministra que participou do julgamento. No específico do voto de relatoria, destacou-se que a minuta evocava como justificativa o mesmo tipo de desinformação difundida obstinadamente pelo ex-Presidente da República na reunião de 18/07/2022. As reflexões trazidas, com vistas à desnaturalização do golpismo, atendem à finalidade pedagógica deste julgamento”, completou.