A análise do projeto de lei que busca proibir o reconhecimento de casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Brasil será retomada, nesta terça-feira (10), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
A discussão da proposta começou no início de setembro, mas pedidos de vista, ou seja, mais tempo de análise do texto, têm travado o avanço do tema na Câmara.
Na última sessão para discutir o assunto, no mês passado, o relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), pediu mais tempo para apresentar uma nova versão do parecer. A ideia, na ocasião, era criar um grupo de trabalho com deputados da base governistas e da oposição para criar um texto de consenso.
Mudança do original
O projeto de lei original foi apresentado em 2007, pelo então deputado federal Clodovil Hernandes, estilista e apresentador de televisão que morreu em 2009.
O projeto do Clodovil pretendia mudar o Código Civil para prever a possibilidade de que duas pessoas do mesmo sexo possam constituir união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais.
O relator, porém, rejeitou todo o projeto original de Clodovil e adotou outro, de autoria dos ex-deputados Paes de Lira (SP) e Capitão Assumção (ES).
O texto acolhido, por sua vez, afirma que “nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar”.
Na justificativa do projeto, os dois deputados afirmaram que “aprovar o casamento homossexual é negar a maneira pela qual todos os homens nascem neste mundo, e, também, é atentar contra a existência da própria espécie humana”.
Na leitura do relatório, Pastor Eurico disse que a Constituição brasileira “mitiga a possibilidade de casamento ou união entre pessoas do mesmo sexo”.
“O casamento é entendido como um pacto que surge da relação conjugal, e que, por isso, não cabe a interferência do poder público, já que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é contrário à verdade do ser humano. O que se pressupõe aqui é que a palavra ‘casamento’ representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”, afirmou Eurico.
Discussão no STF
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres.
Naquele ano, a Corte decidiu, por unanimidade, que um artigo do Código Civil deveria ser interpretado para garantir o reconhecimento de uniões entre pessoas do mesmo sexo. A decisão também considerou essas relações como entidades familiares.
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma resolução para obrigar a realização de casamentos homoafetivos em cartórios do país.