Em decisão assinada na tarde desta quinta-feira, 26, o juiz da Vara Única Criminal de Xapuri, Luís Gustavo Alcalde Pinto, sentenciou o acusado Isac de Macedo Ferreira a 28 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de roubo majorado tentado e tentativa de latrocínio.
O primeiro crime foi cometido contra a comerciante Antônia Oliveira da Silva Lopes, e o segundo contra o policial civil Jean Carlos de Oliveira Araújo, filho da primeira vítima.
Os crimes aconteceram no dia 23 de fevereiro deste ano, em uma tentativa de assalto ao estabelecimento comercial de Antônia Lopes, localizado no bairro Raimundo Hermínio de Melo.
De acordo com os relatos, ao chegar no comércio da mãe durante a tentativa de assalto, o agente civil foi alvejado pelo assaltante, tendo revidado, resultando em ambos baleados.
Ferido com maior gravidade, Jean Carlos recebeu quatro tiros, sendo dois na região do abdômen e um na mão, que lhe quebrou um dos dedos. Ele precisou ser transferido para Rio Branco, onde foi submetido à cirurgia de emergência.
José Vítor Ribeiro da Silva, inicialmente apontado como cúmplice de Isac Macedo, foi absolvido a pedido do Ministério Público, que entendeu durante a instrução do processo que não foi ele quem repassou a arma do crime ao primeiro acusado.
Na decisão, o magistrado considerou a existência de elementos “sólidos e cristalinos” para comprovar a autoria do réu e a materialidade do crime. O juiz também verificou que a tentativa de roubo se deu mediante violência, pois o acusado o fez com o uso de arma de fogo.
Quanto ao réu José Vítor Ribeiro da Silva, o entendimento foi de que não foram encontrados elementos suficientes para a sua condenação, prevalecendo o princípio jurídico “in dubio pro reo”.
Ao réu condenado, Isac de Macedo Ferreira, foi negado o direito de recorrer em liberdade. Ele chegou a ter a prisão preventiva revogada em julho passado por excesso de prazo, mas teve a medida inicial restabelecida após o juiz acolher recurso do Ministério Público.