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TSE tem dois votos para rejeitar recurso de Jair Bolsonaro contra inelegibilidade

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou, nesta sexta-feira (22), para rejeitar o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão que o deixou inelegível por oito anos.


O ministro Ramos Tavares seguiu o entendimento do relator. Assim, o placar está 2 a 0 contra a ação.


Os advogados apresentaram os chamados “embargos de declaração”, tipo de recurso que permite esclarecer eventuais contradições e obscuridades na decisão da Corte.


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O TSE analisa o recurso em sessão do plenário virtual, que começou à meia-noite de hoje, e vai até 23h59 de 28 de setembro. No formato, não há debate, e os votos são apresentados em um sistema eletrônico.


O TSE condenou Bolsonaro por 5 votos a 2 no fim de junho por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao fazer uma reunião com embaixadores em julho de 2022 e atacar sem provas o sistema eleitoral. A ação foi apresentada pelo PDT.


Ao recorrer da condenação, a defesa questionou a inclusão da chamada “minuta do golpe” no processo, dizendo se tratar de um “documento novo”. O material foi encontrado na casa do ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, Anderson Torres.


Ainda segundo os advogados, o ex-presidente teve seu direito à defesa “cerceado” e as questões apresentadas pela defesa durante o processo não foram devidamente analisadas.


“Não houve, pois, julgamento real e efetivo da questão. Não foi viabilizada a participação das partes e nem foi garantido o exercício da ampla defesa ou do contraditório (garantias constitucionais comezinhas e asseguradas em processos judiciais administrativos)”, dizem os advogados do ex-presidente.


No recurso, os representantes ainda citaram supostas nulidades no julgamento relacionadas a pedidos de depoimentos de testemunhas e produção e inclusão de outras provas no processo.


A apresentação dos embargos antecede qualquer recurso que seja apresentado no Supremo Tribunal Federal (STF). Independentemente da apresentação dos embargos, os efeitos da condenação, como a inelegibilidade, seguem valendo.


Um eventual recurso ao Supremo precisa, antes, ser apresentado ao TSE para verificação dos requisitos de sua admissibilidade. No STF, os três integrantes da Corte que participam do TSE (Moraes, Cármen e Nunes), ficam excluídos da distribuição para relatar o recurso, mas podem participar do seu julgamento.


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