Ícone do site Ecos da Noticia

Renato Aragão perdeu o direito de usar o nome Didi ? Entenda

No início desta semana, vários sites publicaram que Renato Aragão teria perdido o direito de usar comercialmente o nome Didi, seu mais famoso personagem. Isso teria relação com o registro feito por uma empresa chinesa chamada Beijing Didi Infinity Technology.


No banco de dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, a marca “Didi” nunca foi registrada pela empresa do humorista Renato Aragão, a Renato Aragão Produções Artísticas LTDA. Na pesquisa do banco de dados, “Didi” tem trinta resultados, incluindo de empresas que já tiveram o registro da marca suspenso, sendo que nenhuma delas relacionadas a empresa.


Ao buscar pelas marcas registradas pela Renato Aragão Produções Artísticas, também não há registro de “Didi”. Outras marcas aparecem, como “Os Trapalhões”, já extinta, e “As Aventuras de Didi”.


“Isso significa que ele nunca registrou ‘Didi’ como marca. Se a marca tivesse caducado, ela apareceria no banco de dados”, explica o professor de direito Gustavo Kloh, da Fundação Getulio Vargas, no Rio. “E o fato de não estar registrada em nome do Renato Aragão, não o impede de usá-la. Ele perde a exclusividade, ou seja, outra empresa pode usar este nome.”


Kloh explica que quando uma empresa faz o registro de uma marca, ela precisa definir qual é a classe dos produtos que usarão a marca, seja vestuário, no ramo da alimentação, produtos de papelaria, produtos de higiene, brinquedos, por exemplo.

“A empresa então tem cinco anos para lançar um produto com aquele nome no seguimento definido. Se não lançar ou não pagar as taxas de manutenção, ela pede a exclusividade da marca.”


Segundo o professor, a empresa também não pode impedir o humorista de usar o nome ‘Didi’ para produtos em que ele já tenha usado anteriormente. “Se eu registro uma marca que existe um usuário anterior com o mesmo nome na mesma classe, ele pode continuar usando, mesmo que esse primeiro não tenha o registro”, diz. “A empresa pode fazer o registro para ela e proibir pessoas usarem depois de protocolado.”


O personagem

 


O personagem Didi, o mais conhecido de Renato Aragão, não é considerado uma marca e entra na esfera do direito autoral.


“A gente pode discutir quem é o dono, porque é direito autoral, mas não é uma marca. O personagem é dele? Pode fazer peças, filmes, programas como Didi? Outra coisa é o produto ‘Didi'”, afirma.


“A proteção do direito autoral independe de registro se o personagem for dele”, diz. Kloh explica que neste caso, não há um banco de dados. “Quem tiver criado o personagem, do ponto de vista do direito autoral, vai ter direito ao personagem, mas não está registrado em lugar nenhum.”


Sair da versão mobile