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Contribuição assistencial a sindicatos pode prejudicar empregos, dizem especialistas

A volta da cobrança de contribuição assistencial destinada a sindicatos de todos os trabalhadores, mesmo os não sindicalizados, pode resultar em uma queda na geração de empregos, dizem os especialistas consultados pela CNN.


Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos na sexta-feira (1º) para validar a medida.


Cosmo Donato, economista sênior da LCA Consultores, explica que a cobrança deixou de ser obrigatória após a reforma trabalhista, em julho de 2017.


Segundo o especialista, antes havia um excesso de abusos sindicais que prejudicava o trabalhador e as empresas.


“Havia sindicatos muito inchados, que arrecadavam muito e acabava fortalecendo as classes de uma forma que, não necessariamente, as tornavam competitivas”, detalha.


“Dessa forma, as decisões sindicais nem sempre eram boas para o trabalhador, pois fortalecia demais uma classe, impossibilitando a abertura de novas vagas para outros profissionais”.


Donato também cita o excesso de litigância de má-fé, situação em que um trabalhador, com a ajuda do sindicato, exigia uma indenização que não tinha direito.


Ele destaca que com o fim da contribuição, houve uma mudança na relação dos sindicatos e a representação do trabalhador frente à Justiça, resultando na redução considerável desse tipo de caso.


“Isso foi bom por aumentar a previsibilidade da empresa em relação a custos trabalhistas, possibilitando um aumento no número de contratações.”


Reflexos da decisão

Márcio Takuno, advogado trabalhista do Evangelista, Takuno, Parmijano e Rosa Advogados, destaca que o grande prejudicado pela volta desta cobrança é o próprio trabalhador.


“A empresa figura como mera intermediária, repassando o valor descontado ao sindicato por meio de pagamento de boleto emitido pela entidade sindical. O empregado é o único impactado, pois o desconto é do seu salário.”


Marco Antonio Frabetti, coordenador do curso de Direito da Strong Business School, ressalta que a decisão do STF só pode ser praticada quando for aprovada em acordo ou convenção coletiva. Ele também pontua que a medida deve respeitar o direito do trabalhador em se opor ao pagamento.


Ou seja, quem não quer contribuir poderá informar o sindicato o seu desejo de não ser cobrado.


Esta manifestação deve acontecer por uma carta de oposição que, via de regra, deve ser redigida pelo trabalhador e protocolada no sindicato.


Posteriormente, o empregado deverá entregar uma cópia protocolada na empresa para que o desconto não seja realizado.


“Importante dizer que esta decisão do STF decorre da ausência de um projeto de lei que trate com seriedade este assunto a fim de que a polêmica seja que se arrasta há muito tempo.”


Cobrança compulsória

Segundo Frabetti, os sindicatos possuem o direito de serem remunerados pelo trabalho, entretanto, este pagamento deve atender a critérios claros e objetivos do trabalho realizado, e não a critério exclusivo da assembleia realizada pela entidade — que normalmente tem um pequeno número de participantes.


“Deveria ser discutido o quanto o sindicato poderá receber pelo seu trabalho, sem que seja estipulado um valor unilateral, desarrazoado e que seja permitido aos empregados escolherem livremente a qual sindicato deseja se vincular”, pontua.


Para Donato a volta de uma contribuição compulsória de todos os trabalhadores não é a melhor saída. Mas, para o economista da LCA, é necessário chegar a um consenso, já que atualmente o trabalhador está sub-representado em relação a suas demandas frente às empresas.


“O incentivo do sindicato com uma receita garantida, e no final das contas acaba sendo, não necessariamente, para representar o trabalhador. Antes da reforma, existiam sindicatos muito poderosos, conseguindo impor vários tipos de exigências e tornando inviáveis novas contratações”, conclui.


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