A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) dois projetos que formam a minirreforma eleitoral. Os texto, entre outros pontos, altera regras sobre prestação de contas, sobre inelegibilidade e flexibiliza a cota de participação das mulheres.
A proposta também obriga oferta de transporte público gratuito no dia das eleições.
Agora, os textos vão para o Senado.
Analistas veem na minirreforma eleitoral uma flexibilização excessiva de algumas regras que disciplinam a ação de partidos e candidatos.
Entre as mudanças na legislação que a minirreforma eleitoral impõe estão:
- • flexibilizar as regras de inelegibilidade
- • acabar com as prestações de contas parciais, feitas durante a campanha;
- • flexibilizar o uso de recursos para campanhas femininas, ao abrir brechas para que os recursos sejam usados em despesas de candidatos homens;
- • retirar a obrigatoriedade de que partidos que formam uma federação cumpram individualmente a cota de 30% de candidaturas femininas
- • permitir a compra de aviões e barcos com uso do fundo partidário
- • ampliar o rol de vítimas de violência política contra a mulher
- • permitir doações por meio do PIX
O Congresso tem articulado para votar alterações nas regras eleitorais até o começo de outubro. Isso porque, para serem válidas já nas eleições de 2024, essas propostas precisam ser aprovadas pela Câmara e Senado, além de sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de 6 de outubro – ou seja, um ano antes do pleito.
Principais pontos
Veja abaixo as principais mudanças que o projeto apresenta:
Inelegibilidade
A proposta prevê mudar a contagem do prazo de inelegibilidade de políticos condenados por crimes comuns – como por exemplo lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.
Hoje, eles ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos seguintes. Com o novo texto, ficariam inelegíveis nos oito anos após a data da condenação.
Por exemplo: um político que hoje é cassado na Câmara fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.
Pela minirreforma, esse período de inelegibilidade seria de apenas oito anos a partir da perda de mandato. Ou seja, é um período menor.
Há ainda alteração semelhante para situações de políticos que perdem o mandato.
A proposta também altera a contagem da inelegibilidade para políticos que renunciam ao mandato após oferecimento ou abertura de processo de cassação, como impeachment para presidentes.
Pela legislação atual, o político fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos. A minirreforma reduz esse período para oito anos a partir da renúncia.
Candidaturas coletivas
Durante a votação dos destaques, os deputados aprovaram uma mudança sugerida pelo PL para proibir as candidaturas coletivas — quando um candidato é cabeça de chapa, mas outras pessoas são eleitas no mandato para tomar decisões conjuntas.
A modalidade é atualmente autorizada por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator da minirreforma, Rubens Pereira Jr. (PT-MA), tinha incluído as regras na legislação. Contudo, além de retirar esse dispositivo, os deputados decidiram proibir esse tipo de candidatura.
Dinheiro para embarcação e aeronave
A proposta permite o uso do dinheiro do fundo partidário para comprar ou alugar veículo automotor, embarcação e aeronave, combustível e manutenção, “desde que comprovadamente a serviço do partido”.
Transparência na campanha
O texto acaba com as prestações de contas parciais, que dão transparência às despesas realizadas no meio da campanha eleitoral.
Prestação de contas
O projeto determina que uma sigla ficará sem repasses do Fundo Partidário (fundo público utilizado para manutenção das legendas) apenas durante o período em que durar sua eventual falta de prestação de contas.
Na avaliação de especialistas, isso impossibilita o ressarcimento de recursos públicos em casos de contas não prestadas.
Federações e incorporações
Segundo o texto, eventuais sanções a uma sigla integrante de federação partidária não poderão ser aplicadas a todos os outros membros da federação. A regra também é válida para partidos que forem incorporados por outras legendas.