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TSE condena Republicanos, PSDB e PSD por fraudes relacionadas às cotas de gênero

TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou fraudes cometidas pelos partidos Republicanos, PSDB e PSD, relacionadas às cotas de gênero previstas na Lei das Eleições, que estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.


Os três partidos lançaram, segundo o TSE, “candidatas fictícias” para o cargo de vereadoras nas eleições municipais em Macau (RN), Governador Nunes Freire (MA) e Afuá (PA).


As decisões foram unânimes, seguindo o voto do ministro relator Benedito Gonçalves, nos três julgamentos de recursos nesta quinta-feira (31).


Recursos

Um dos recursos foi apresentado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) contra as candidatas Rayanny Roberta Gomes Dantas de Souza, Maria Cecilia Barbosa de Sousa e Maria Jesus de Andrade, lançadas pelo Republicanos na eleição em Macau, “apenas para atingir o percentual mínimo de candidaturas femininas, determinado pela legislação eleitoral”.


O segundo recurso refere-se ao “lançamento de candidata fictícia pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) no município de Governador Nunes Freire”. O recurso foi apresentado por Maurílio de Almeida Bueno, candidato a vereador pelo Partido Liberal, “contra os candidatos eleitos ao cargo pelo PSDB”.


O terceiro processo foi apresentado pelo PTB contra o Partido Social Democrático (PSD), por ter “burlado a cota de gênero nas eleições para vereador em Afuá”.


Segundo o relator, “a candidata Simone Pereira, lançada de maneira fictícia pelo PSD, fez ostensiva campanha para o próprio marido que concorria a vereador, esquecendo-se de que ela também concorria ao cargo”.


Voto do relator

Em seu voto, o relator considerou que “as fraudes foram comprovadas pela ausência de votos e de qualquer ato de campanha em prol das candidatas e por prestações de contas padronizadas, com baixa quantia de recursos, ou zeradas, ou seja, sem movimentação financeira”.


Diante das evidências, o tribunal determinou a cassação dos diplomas dos “candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap)”, além de anular os votos recebidos pelos partidos para o cargo de vereador nos respectivos municípios.


Por fim, ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e decretou a inelegibilidade das candidatas fictícias pelo prazo de 8 anos.


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