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Procon no Acre recebeu 42 reclamações sobre 123 Milhas após cancelamentos

A diretora do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, no Acre, Camila Lima, disse que o órgão já recebeu 42 reclamações formalizadas contra a empresa 123 Milhas, que suspendeu os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional na última sexta-feira (18). A medida afeta viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.


Segundo Camila, o Procon pode ser acionado por qualquer consumidor que se sinta lesado, com as vantagens de obter com isso, normalmente, uma resposta mais rápida da empresa.
“Além disso, nós temos um Termo de Cooperação direta com o Tribunal de Justiça, então das demandas que não conseguimos resolver com a empresa, encaminhamos o processo diretamente para os juizados especiais, sem a necessidade do consumidor ter que fazer isso com um advogado, mas caso o cidadão ou cidadã tenha interesse em processo de dano moral, ele pode inserir um advogado nesta fase”, disse.


A orientação é para aqueles clientes que optem pelo reembolso oferecido pela 123 Milhas em forma de voucher, que tentem fazer a troca dentro dos canais disponibilizados pela empresa.


Os clientes que tiverem suas viagens canceladas e quiserem o reembolso em dinheiro, devem procurar o Procon na OCA, ou em representações no interior do Acre, ou ainda através do site consumidor.gov, abrindo reclamação. Caso a empresa não se prontifique, imediatamente, a fazer o reembolso, o Procon automaticamente iniciará a judicialização do caso. “Mas pode ser que o juiz sentencie a empresa a pagar o valor ao cliente, e a empresa ignore a sentença. Mesmo assim, com o título executivo (que é a sentença), o cliente pode obter o valor de forma mais rápida do que os clientes que se ativerem às discussões contratuais”, disse Camila.


123 Milhas pode decretar falência e não reembolsar clientes?

“A decretação de falência é comum, sim, em casos como esse, gerando uma frustração na expectativa do cliente de receber o reembolso, pelo menos de receber imediatamente, como prevê o código de defesa do consumidor. Infelizmente, os balanços patrimoniais das empresas são sigilosos, então a gente não tem como prever esse tipo de situação”, conclui Camila.


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