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Igreja Universal deverá devolver mais de R$ 200 mil a fiel que doou todo o patrimônio

Igreja Universal do Reino de Deus deverá devolver R$ 204,5 mil a uma professora da rede pública de São Paulo que, em seis meses, doou todo o patrimônio à instituição.


A igreja tentou reverter a decisão, mas a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso na última terça-feira (8). A Universal informou em nota que irá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) (íntegra abaixo).


A mulher transferiu R$ 197 mil em junho de 2018;


O valor foi dividido em dois depósitos de R$ 193.964,25 e R$ 3.035,75;


Além disso, em dezembro de 2017, a mulher enviou R$ 7,5 mil para a igreja.


Membro da Universal desde 1999, ela disse que continuou na instituição “porque acreditava que só assim manteria um relacionamento de fé com Deus”.


 


‘Vítima de coação’, diz Justiça

 


“A coautora foi vítima de coação na realização das doações à ré, […] considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização de tais ofertas na campanha denominada Fogueira Santa”, justificou o juiz da 4ª Vara Cível em sentença de março de 2022.


De acordo com a decisão do TJ-SP, após a doação dos valores, a mulher e sua família passaram a “suportar grave crise econômica decorrente da sanha da apelante por dinheiro, cujos representantes permaneciam prometendo riquezas e bens”.


“As diversas campanhas de doação promovidas pela ré revelam-se como prática de pressão moral injustificada pelos pastores aos crentes frequentadores da Igreja Universal, mesmo porque se estimula o despojamento total de seus bens em favor da organização religiosa”, pontuou o juiz.


Em apelação à sentença dada em primeira instância, a Igreja Universal disse que a decisão “demonstra flagrante intolerância religiosa” e “pratica a intervenção judicial à organização religiosa para atribuir o valor de ilicitude ao simples ato de as doações serem vinculadas ao discurso religioso da ‘bem-aventurança'”.


“Trata-se apenas da aplicação de um controle judicial legítimo sobre atos que afrontam direitos fundamentais do ser humano, quais sejam, dignidade, boa-fé e honra”, explicou o desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, relator do recurso.


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