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Farmácias podem fazer exames de análise clínica a partir de hoje

A partir desta terça-feira (1°) as farmácias vão poder realizar ao menos 47 tipos de exames de análises clínicas (EAC). A liberação foi feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


Os exames de análises clínicas (EAC) são todos aqueles que tomam como base fluidos do organismo, como sangue, urina, fezes e secreções. Até então, a Anvisa liberava a realização somente de testes de Covid-19 e de glicemia. Agora, os laboratórios vão ter um prazo de 180 dias para adequação.


A liberação para os exames em farmácia aconteceu em maio e muda um a regra de 2005. Segundo a Anvisa, a mudança ocorre pela evolução tecnológica em exames. Antes da liberação para farmácias, foram realizadas audiências e consultas públicas.


De acordo com a agência, os testes deverão atender os critérios da norma para que sejam realizados em farmácias.


A Abrafarma diz que os serviços que podem ser executados são:


1.Beta-hCG


2.Dengue Antígeno NS1


3.Hemoglobina Glicada A1c


4.Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike


5.Colesterol Total


6.Avaliação de Controle de Asma


7.Dengue Anticorpos IgG IgM


8.Glicemia


9.Glicemia e Pressão Arterial


10.Glicemia e Perfil Lipídico


11.Hormônio Luteinizante (LH)


12.Toxoplasmose


13.Teste de Intolerância Alimentar


14.Exames do coração check-up completo


15.VSR – Vírus Sincicial Respiratório


16.VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório


17.Zika Vírus Anticorpos


18.Teste Rápido PSA


19.Teste Rápido Adenovírus


2o.Teste Rápido HIV


21.Teste Rápido Covid-19 Anticorpos


22.Teste Rápido Covid-19 Antígeno


23.Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos


24.Teste Rápido Covid-19 Molecular


25.Teste Rápido Ácido Úrico


26.Teste Rápido Chikungunya


27.Teste Rápido Lactato


28.Teste Rápido Malária


29.Teste Rápido Sífilis


3oTeste Rápido Troponina Cardíaca


31.Teste Rápido Ferritina


32.Teste Rápido Mioglobina


33.Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular


34.Teste Rápido Streptococcus Grupo A


35.Teste Rápido Hepatite C


36.Teste Rápido Vitamina D


37.Avaliação de Controle da Asma


38.Teste Rápido Proteína C Reativa


39.Teste Rápido Rubéola


40.Teste Rápido Dímero-D


41.Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos


42.Teste Rápido Febre Amarela


43.Teste Rápido Helicobacter Pylori


44.Teste Rápido Influenza Molecular


45.Teste Rápido de Alergia Alimentar


46.Teste Rápido Tipo Sanguíneo


47.Medição de Pressão arterial


 


O que muda?

 


Segundo a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), antes da decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente as grandes redes, já aplicavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparados pela Lei 13.021/2014 – legislação que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde. Na avaliação da entidade, a atualização da norma promove “segurança jurídica” para a ampliação desses serviços.


Durante a vigência da RDC 302 (norma que foi revisada agora pela Anvisa) qualquer exame realizado por meio destes testes rápidos precisava da supervisão de um laboratório clínico.


No entanto, durante a pandemia houve uma autorização da Anvisa para que os testes rápidos relacionados a Covid-19 fossem realizados em farmácia, sem a vinculação com laboratório clínico como exigia a normativa, justificado pelo período pandêmico. Agora são apresentados vários requisitos que disciplinam a realização desses exames. As novas exigências são:


Apenas profissionais treinados poderão realizar desses exames;


É preciso utilizar uma ferramenta de controle de qualidade para checar se os kits estão funcionando adequadamente como previsto;


Apenas testes de triagem podem ser feitos, ou seja, aqueles com sangue coletado da ponta do dedo em que um pequeno visor indica o resultado. Não são testes que confirmam o diagnóstico de doenças.


 


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