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Alexandre de Moraes vota para limitar efeitos da “revisão da vida toda” no INSS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta sexta-feira (11) para limitar os efeitos da decisão da Corte sobre a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias, tese que pode ser usada para o recálculo dos benefícios.


Supremo analisa um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre pontos da decisão da Corte, de dezembro, que validou a possibilidade de revisão das aposentadorias.


O julgamento é feito em sessão do plenário virtual que vai até 21 de agosto. No formato, não há debate e os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico.


Em dezembro, o STF permitiu que uma parte dos segurados do INSS refaça o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. A depender de cada situação, é possível aumentar a quantia a receber.


Moraes rejeitou a maioria das contestações apresentadas pela autarquia à decisão do STF. O magistrado, no entanto, entendeu que os efeitos da revisão da vida toda devem ser limitados. Ele propôs proibir a possibilidade de recálculo em duas situações:


benefícios já extintos (caso, por exemplo, de morte do beneficiário);


parcelas já pagas até dezembro de 2022 em processos com decisão judicial definitiva (que não cabe mais recurso).


Em relação a este último ponto, conforme especialistas, o voto de Moraes não permite que pessoas reivindiquem a revisão das aposentadorias em relação a parcelas já recebidas anteriores a dezembro de 2022, nos casos em que a Justiça tenha negado o direito à revisão da vida toda.


Isso porque, até a decisão do STF, não havia uma baliza sobre o tema, cabendo a cada juiz decidir sobre a possibilidade ou não da revisão. A partir de dezembro, o Supremo fixou a tese validando o direito à revisão – e esse entendimento deve ser seguido por todas as instâncias do Judiciário.


Conforme o advogado Gustavo Bertolini, do escritório Aith Badari e Luchin, a proposta de Moraes permite que pessoas que tiveram a revisão negada pela Justiça, possam entrar com ação de novo pleiteando o recálculo. Se concedida, a revisão só valeria para parcelas a partir de dezembro de 2022 (data em que a Corte fixou sua tese sobre o assunto).


“Pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, será possível entrar novamente com o pedido [da revisão]. O ministro explica que não se pode prejudicar quem recorreu ao Judiciário”, afirmou. “Se uma pessoa teve decisão desfavorável à revisão na Justiça, Moraes propõe que ela não poderá receber retroativamente parcelas com o recálculo, mas traz parâmetros para que se possa receber a revisão, a partir de dezembro”.


Segundo o advogado Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o voto de Moraes comporta interpretações divergentes.


“O Ministro refutou em parte os pedidos, mas apresentou proposta de modulação para definir critérios acerca dos efeitos retroativos da revisão. O ministro propôs modular o tema para excluir da decisão algumas situações”, disse.


Todos os processos na Justiça estão suspensos até o fim do julgamento do recurso do INSS no Supremo, por decisão de Moraes do final de julho.


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