O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 2 de agosto a retomada do julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
O caso entra na pauta com o retorno trabalhos na Corte, que entrou em recesso no último dia 1º.
Também foi agendado o retorno da análise de outros temas importantes, como o que discute se é constitucional a aplicação da tese da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio, julgados no tribunal do júri.
Já há maioria para impedir o argumento. O caso voltará para discussão no dia 1º de agosto.
Porte de drogas
O STF analisa a constitucionalidade de um dispositivo da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
A discussão foi suspensa há mais de sete anos (relembre no vídeo acima). Há expectativa de que, se a posse for liberada, os ministros ainda fixem quais critérios podem diferenciar usuários e traficantes
O caso tinha sido pautado inicialmente para a sessões em maio e junho, mas foi adiado.
Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva para prisão. Os processos correm em juizados especiais. As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas.
A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. Os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.
O debate no STF ocorre tendo como base um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3 gramss de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública questiona decisão da Justiça de SP que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão.
A decisão tomada pela Corte deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
Argumento para feminicídios
A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de agressões ou feminicídios para justificar o comportamento do acusado em casos, por exemplo, de adultério, na qual se sustentava que a honra do agressor havia sido supostamente ferida.
O relator, ministro Dias Toffoli, votou contra a aplicação do argumento. Na última sessão do semestre, em 30 de junho, o julgamento foi retomado com os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, que acompanharam o relator para tornar a tese inconstitucional.
Em agosto, a análise recomeça com os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
A ação que discute o tema foi apresentada pelo PDT, em janeiro de 2021. A sigla argumentou que não são compatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da “legítima defesa da honra”, classificada como “nefasta, horrenda e anacrônica”.
Em 2021, em julgamento virtual, a Corte já havia decidido suspender — até o julgamento definitivo — o uso da tese pelos advogados de réus em júri popular.
À época, os ministros consideraram que a aplicação da “legítima defesa da honra” é inconstitucional por violar princípios como o da proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade.